TJMS - 0812795-86.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 22:51
Prazo em Curso
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04/09/2025 02:46
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:10
Processo Dependente Iniciado
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812795-86.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Edivaldo Fidélis da Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Ao recorrido para apresentar resposta -
15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812795-86.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Edivaldo Fidélis da Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812795-86.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Edivaldo Fidélis da Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812795-86.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edivaldo Fidélis da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Edivaldo Fidélis da Silva Defensor Públ.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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