TJMS - 0806745-10.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Candinho Colussi (OAB 4722B/MS), Caio Afonso Zandona de Lima (OAB 20473/MS) Processo 0806745-10.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Comercial de Refrigeração Panan Oeste Ltda. - Ré: Andreia Tomas Cosinato da Rocha - HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 84, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme pactuado.
Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, aliado à desistência do prazo recursal, transite-se imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Certifique.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:58
Homologada a Transação
-
25/11/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 15:37
Juntada de Mandado
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01/10/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 19:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:23
Recebidos os autos.
-
05/08/2024 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Candinho Colussi (OAB 4722B/MS) Processo 0806745-10.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Comercial de Refrigeração Panan Oeste Ltda. - Ré: Andreia Tomas Cosinato da Rocha - Intimação sobre a designação de audiência de conciliação nos termos da certidão de p. 68: "...CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos – em 01/10/2024 às 18:30h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciladores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Concilação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https:/teams.microsoft.com/lmetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzY jFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%2%3a%26374526d-7bd1-466 5-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7- d8694e880cd5%22%7d O auxilar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp).
Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams." -
02/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 06:30:00, 3ª Vara Cível.
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01/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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01/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Candinho Colussi (OAB 4722B/MS) Processo 0806745-10.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Comercial de Refrigeração Panan Oeste Ltda. - Ré: Andreia Tomas Cosinato da Rocha - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, recolher mais 04 diligências, visto que são necessárias uma diligência para a apreensão de cada bem, mais uma diligência para o ato de citação. -
31/07/2024 08:40
Realizado cálculo de custas
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31/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Candinho Colussi (OAB 4722B/MS) Processo 0806745-10.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Comercial de Refrigeração Panan Oeste Ltda. - Ré: Andreia Tomas Cosinato da Rocha - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato/bem.
Maiores informações podem ser obtidas na Controladoria de Mandados (67) 3902-1768. -
18/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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18/07/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Candinho Colussi (OAB 4722B/MS) Processo 0806745-10.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Comercial de Refrigeração Panan Oeste Ltda. - ANTE O EXPOSTO, defere-se a medida liminar pleiteada por Comercial de Refrigeração Panan Oeste Ltda., em face de Andreia Tomas Cosinato da Rocha, para o fim de determinar a busca e apreensão dos bens móveis descritos na exordial (p. 02), cuja relação deverá constar do mandado.
No cumprimento do mandado, deverá o Oficial de Justiça depositá-los em mãos de pessoa indicada pela parte Autora, bem como lavrar auto circunstanciado, inclusive com a devida vistoria e avaliação do bem, individualizando-os e com a descrição de seu respectivo estado de conservação e de funcionamento.
Expeça-se o necessário mandado.
Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:57
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:46
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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