TJMS - 0811671-71.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 17:40
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:44
Prazo em Curso
-
19/06/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB 21392/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0811671-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Fernando Oliveira de Moura - Considerando que a parte executada, apesar de devidamente citada (fl. 343), não efetuou o pagamento dos valores devidos, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 835, I, do CPC), além de verificar que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade teimosinha (fl. 350).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de fls. 351/352, no CPF indicado à f. 1.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. *** Intime-se o Exequente para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição de fls. 366 e seguintes. -
18/06/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 08:58
Emissão da Relação
-
09/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:10
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 07:27
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 07:26
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 19:18
Proferida decisão interlocutória
-
07/01/2025 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:43
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 15:24
Emissão da Relação
-
27/09/2024 18:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/09/2024 18:35
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
20/09/2024 10:04
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 09:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:11
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/09/2024 13:33
Emissão da Relação
-
29/08/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 18:53
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:07
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB 21392/MS) Processo 0811671-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - EXPEDIENTE: Intimação do exequente para manifestar-se sobre a petição e documentos juntados às f. 330-335. -
11/07/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 12:44
Emissão da Relação
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 08:13
Prazo em Curso
-
14/05/2024 16:24
Prazo em Curso
-
14/05/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 15:00
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 15:27
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 15:14
Emissão da Relação
-
11/03/2024 16:40
Prazo em Curso
-
11/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 18:04
Prazo em Curso
-
31/01/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 16:37
Proferida decisão interlocutória
-
31/01/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:49
Prazo em Curso
-
30/11/2023 21:37
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 08:59
Emissão da Relação
-
14/11/2023 12:36
Juntada de NULL
-
19/10/2023 14:29
Prazo em Curso
-
19/10/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:21
Expedição em análise para assinatura
-
19/10/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/10/2023 08:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/09/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
22/09/2023 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 08:14
Emissão da Relação
-
22/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/05/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 08:25
Prazo em Curso
-
26/04/2023 21:29
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
26/04/2023 12:36
Prazo em Curso
-
26/04/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2023 18:11
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2023 18:10
Emissão da Relação
-
25/04/2023 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/03/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/03/2023 10:21
Informação do Sistema
-
07/03/2023 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/03/2023 10:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/03/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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