TJMS - 0823335-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:34
Prazo em Curso
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27/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:11
Prazo em Curso
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15/07/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 16:06
Proferida decisão interlocutória
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07/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0823335-65.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Francisco Candido Sousa da Silva - Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, com fundamento nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, determino o bloqueio eletrônico de valores eventualmente disponíveis em contas correntes do(s) executado(s FRANCISCO CANDIDO SOUSA DA SILVA, CPF *46.***.*19-49 por intermédio do sistema SISBAJUD, até o montante correspondente ao débito atualizado, no valor de R$ 151.129,99.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO ainda a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que seja alcançado o valor necessário ao cumprimento integral da ordem, sem prejuízo de eventual nova determinação com o mesmo objetivo.
O cartório será responsável pelo controle interno, devendo, ao final do período estipulado ou na hipótese de bloqueio integral, juntar aos autos os extratos dos resultados obtidos.
Se os valores bloqueados forem considerados irrisórios, conforme parâmetros abaixo previstos no artigo 836 do CPC, proceda-se à liberação: VALOR DO DÉBITO (R$) PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 Deliberação do Juízo Em caso de bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor para a Conta Única Judicial e INTIME-SE a parte executada, preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não possua representante nos autos, ou via edital, caso tenha sido citada por esse meio.
A parte executada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação comprovando eventual impenhorabilidade ou irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do CPC.
Havendo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e em seguida venham os autos conclusos com prioridade na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, conforme prevê o artigo 854, § 5º, do CPC, devendo o comprovante de bloqueio ser considerado documento suficiente para a efetivação da penhora.
Na hipótese de bloqueio infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a fim de promover o prosseguimento do feito.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. -
09/05/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 07:57
Emissão da Relação
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15/03/2025 18:48
Documento Digitalizado
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15/03/2025 18:47
Documento Digitalizado
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27/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 22:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 22:06
Outras Decisões
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22/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:51
Documento Digitalizado
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11/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0823335-65.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
30/11/2024 13:29
Prazo em Curso
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29/11/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 10:24
Emissão da Relação
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21/10/2024 18:21
Informação do Sistema
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21/10/2024 18:21
Apensado ao processo numero do processo
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30/09/2024 07:32
Prazo em Curso
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27/09/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 12:17
Prazo em Curso
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06/09/2024 14:19
Prazo em Curso
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06/09/2024 13:56
Expedição de Carta.
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06/09/2024 13:56
Expedição de Carta.
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06/09/2024 13:56
Expedição de Carta.
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06/09/2024 13:56
Expedição de Carta.
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06/09/2024 13:56
Expedição de Carta.
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06/09/2024 10:45
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2024 15:12
Autos preparados para expedição
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06/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:10
Prazo em Curso
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16/07/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0823335-65.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intima-se o autor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento devolvido(s) sem cumprimento. -
15/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2024 12:13
Emissão da Relação
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12/07/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 13:30
Prazo em Curso
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27/06/2024 12:52
Expedição de Carta.
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27/06/2024 11:50
Expedição em análise para assinatura
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24/06/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 18:57
Autos preparados para expedição
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21/06/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/06/2024 15:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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27/05/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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24/05/2024 09:25
Emissão da Relação
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24/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2024 17:41
Proferida decisão interlocutória
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22/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/04/2024 11:28
Redistribuição de Processo - Saída
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22/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/04/2024 11:31
Informação do Sistema
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16/04/2024 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/04/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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