TJMS - 0800464-94.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 09:18
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:36
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800464-94.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Rozangela Fernandes de Abreu Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, porquanto manifestamente inadmissível diante da afronta ao princípio da dialeticidade.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 09:01
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
20/03/2023 16:46
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:46
Processo Desarquivado
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800464-94.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Rozangela Fernandes de Abreu Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Visto.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Des.
Geraldo de Almeida Santiago Relator -
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800464-94.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Rozangela Fernandes de Abreu Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 09:04
Recebidos os autos
-
08/02/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
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31/01/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800464-94.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Rozangela Fernandes de Abreu Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) É de ordinária sabença que no âmbito da ADI nº 5090/DF, foi deferida medida cautelar para determinar a suspensão de todos os processos pendentes, em todo o território nacional, que versem sobre a questão controvertida no Resp nº 1.614.874/SC (TEMA 731).
A decisão do Ministro Relator Luis Roberto Barroso foi proferida nos seguintes termos: Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
No caso em apreço, a controvérsia recursal envolve correção monetária das parcelas de FGTS devidas à autora, de modo que o feito deve permanecer suspenso até o pronunciamento definitivo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, conforme orientação exarada pela corte superior.
Adote o cartório as providências necessárias para o controle deste recurso sobrestado. Às providências. -
30/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 13:32
INCONSISTENTE
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29/01/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2023 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
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04/12/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 01:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800464-94.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Rozangela Fernandes de Abreu Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
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22/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:46
Distribuído por sorteio
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22/11/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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