TJMS - 0801599-87.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801599-87.2023.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Odair Quintana Arce Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Interessado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 43/54 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:23
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
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28/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2024 17:02
Recurso Especial não admitido
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27/11/2024 11:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801599-87.2023.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Odair Quintana Arce Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Interessado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
19/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801599-87.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Odair Quintana Arce Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Interessado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Mapfre Vida S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801599-87.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Odair Quintana Arce Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Interessado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801599-87.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Odair Quintana Arce Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Interessado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801599-87.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Odair Quintana Arce Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Interessado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801599-87.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Odair Quintana Arce Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. 1.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, apesar de, em princípio, a estipulante não possuir legitimidade passiva em ações nas quais pleiteia-se o pagamento de indenizações securitárias, em se tratando de ação que questiona o cumprimento das obrigações firmadas entre as partes contratantes, merece ser reconhecida a legitimidade ativa da mandatária, sem prejudicar os beneficiários do segurado a fazer jus ao recebimento da indenização. 2.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não obsta o ajuizamento de demanda de cobrança do seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico em vigor.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801599-87.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Odair Quintana Arce Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801599-87.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Odair Quintana Arce Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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