TJMS - 0814258-03.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar resultado da diligência junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e INSS. -
14/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 08:05
Emissão da Relação
-
13/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:39
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 09:42
Prazo em Curso
-
15/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:04
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Cesar de Melo (OAB 14114/PR), VALQUIRIA AMANDA CORDEIRO (OAB 107162/PR) Processo 0814258-03.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: VERT COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Exectdo: Alexandre Flores Guimarães, Alexandre Flores Guimaraes Mei - Vistos, etc.
DEFIRO os requerimentos feitos pela parte exequente às fls. 237 dos autos, nos seguintes termos: AUTORIZO a parte exequente a empreender as diligências diretamente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao INSS, solicitando informações sobre vínculo empregatício e recebimento de benefícios previdenciários pelo(a) devedor(a) ALEXANDRE FLORES GUIMARÃES, CPF *10.***.*70-24.
CONCEDO ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias úteis para realização das diligências, contados a partir da disponibilização da respectiva intimação do diário oficial.
ADVIRTO o exequente de que as informações obtidas deverão ser acostadas aos autos no prazo concedido e utilizadas unicamente no presente feito, bem assim, que deverá atender em todas as diligências aos princípios da boa-fé processual e cooperação, nos moldes dos arts. 5 ° e 6° do Código de Processo Civil, e que eventuais abusos poderão ser tidos como dano processual, nos termos do art. 79 e seguintes do Código de Processo Civil.
Serve a presente decisão como ofício, para o aqui expressamente autorizado, e pelo prazo de 90 dias corridos, a partir da intimação da disponibilização deste ato processual no Diário Oficial. Às providências. -
08/04/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 11:35
Emissão da Relação
-
19/02/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 18:09
Outras Decisões
-
19/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:22
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Cesar de Melo (OAB 14114/PR), VALQUIRIA AMANDA CORDEIRO (OAB 107162/PR) Processo 0814258-03.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: VERT COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Exectdo: Alexandre Flores Guimarães, Alexandre Flores Guimaraes Mei - DEFIRO a realização de arresto através de buscas em relação à(s) parte(s) ALEXANDRE FLORES GUIMARAES MEI, CNPJ 23.***.***/0001-30 e ALEXANDRE FLORES GUIMARÃES, CPF *10.***.*70-24.
Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: A) havendo resposta do INFOJUD quanto à busca por declarações referentes ao último exercício em nome da parte executada (pessoa física) e/ou último exercício da DITR e DOI (pessoa jurídica), INTIME-SE a parte autora, para que requeira o que entender de direito.
ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. -
11/02/2025 21:54
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 14:57
Emissão da Relação
-
10/02/2025 14:38
Prazo em Curso
-
10/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:46
Prazo em Curso
-
29/01/2025 08:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 08:34
Proferida decisão interlocutória
-
28/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:26
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Cesar de Melo (OAB 14114/PR), VALQUIRIA AMANDA CORDEIRO (OAB 107162/PR) Processo 0814258-03.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: VERT COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
09/12/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2024 12:50
Emissão da Relação
-
18/11/2024 21:05
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 21:04
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:41
Prazo em Curso
-
11/11/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 16:48
Proferida decisão interlocutória
-
11/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Cesar de Melo (OAB 14114/PR), VALQUIRIA AMANDA CORDEIRO (OAB 107162/PR) Processo 0814258-03.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bizcapital Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A, VERT COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Exectdo: Alexandre Flores Guimarães, Alexandre Flores Guimaraes Mei - Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada (fls. 209/217), sendo desnecessário o consentimento da parte contrária (CPC, art. 778, § 2º), defiro a sucessão processual, na forma pleiteada.
Retifique-se o cadastro de parte e representantes.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 15 (quinze) dias.
Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências. -
08/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 10:00
Emissão da Relação
-
07/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 17:23
Substituição/Sucessão da Parte
-
16/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:14
Prazo em Curso
-
16/07/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Cesar de Melo (OAB 14114/PR) Processo 0814258-03.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bizcapital Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Exectdo: Alexandre Flores Guimaraes Mei, Alexandre Flores Guimarães - INDEFIRO a pretendida sucessão processual decorrente da noticiada alienação da ações da empresa executada, ou mesmo o ingresso nos autos do cessionário na qualidade de assistente litisconsorcial, uma vez que não consta dos autos instrumento público ou particular que demonstra a alegada venda para a empresa Vert Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros o instrumento de f.* não comprova que o crédito objeto desta demanda foi realmente cedido.
O pretendente à sucessão deverá acostar nos autos, em 15 (quinze) dias, comprovante da alegada alienação/incorporação.
Em caso de inércia, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, promovendo o regular andamento do feito. -
15/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 11:11
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 07:00
Emissão da Relação
-
01/04/2024 14:30
Prazo em Curso
-
01/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:42
Prazo em Curso
-
16/02/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 14:06
Proferida decisão interlocutória
-
09/02/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 17:55
Emissão da Relação
-
29/11/2023 14:10
Juntada de NULL
-
22/08/2023 09:22
Prazo em Curso
-
21/08/2023 13:02
Prazo em Curso
-
21/08/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2023 09:52
Autos preparados para expedição
-
27/07/2023 07:44
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 07:44
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 08:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2023 12:11
Prazo em Curso
-
07/07/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 19:08
Emissão da Relação
-
19/05/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 07:53
Prazo em Curso
-
20/04/2023 16:42
Prazo em Curso
-
20/04/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 13:04
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2023 09:12
Autos preparados para expedição
-
17/04/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 12:04
Prazo em Curso
-
24/03/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2023 09:28
Emissão da Relação
-
22/03/2023 13:26
Juntada de NULL
-
04/01/2023 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2022 14:18
Prazo em Curso
-
12/09/2022 17:38
Prazo em Curso
-
12/09/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 11:09
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/09/2022 13:44
Prazo em Curso
-
26/08/2022 13:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/08/2022 20:50
Publicado ato_publicado em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2022 10:51
Emissão da Relação
-
12/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 09:08
Prazo em Curso
-
08/08/2022 21:06
Publicado ato_publicado em 08/08/2022.
-
08/08/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2022 19:20
Emissão da Relação
-
29/06/2022 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2022 19:47
Prazo em Curso
-
01/06/2022 21:00
Publicado ato_publicado em 01/06/2022.
-
01/06/2022 15:08
Prazo em Curso
-
01/06/2022 15:06
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 15:06
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 09:10
Expedição em análise para assinatura
-
01/06/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2022 17:54
Autos preparados para expedição
-
31/05/2022 17:53
Emissão da Relação
-
16/05/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2022 13:49
Proferida decisão interlocutória
-
13/05/2022 21:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 11/05/2022.
-
11/05/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2022 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/05/2022 21:26
Emissão da Relação
-
26/04/2022 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/04/2022 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 09:31
Informação do Sistema
-
14/04/2022 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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