TJMS - 0804772-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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21/07/2025 07:20
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 06:57
Prazo em Curso
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07/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 10:25
Emissão da Relação
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13/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 06:38
Prazo em Curso
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22/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0804772-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeny Franco Ramalho - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciente das Decisões Monocráticas (fls. 113-121 e 127-133), que, respectivamente, reformaram a sentença recorrida e deferiu os benefícios da Justiça Gratuita.
Assim, dando-se seguimento ao feito: A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir os contratos mencionados na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. -
21/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 16:00
Emissão da Relação
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12/05/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:48
Processo Reativado
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25/02/2025 15:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/02/2025 15:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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10/12/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/12/2024 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 07:37
Prazo em Curso
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18/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0804772-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeny Franco Ramalho - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se. -
01/11/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:12
Expedição de Carta.
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31/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:11
Emissão da Relação
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25/10/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 16:10
Proferida decisão interlocutória
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21/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
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26/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Apelação
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0804772-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeny Franco Ramalho - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
12/07/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 16:28
Emissão da Relação
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25/06/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:24
Registro de Sentença
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25/06/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
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20/03/2024 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 12:09
Prazo em Curso
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12/03/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2024 09:33
Emissão da Relação
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26/02/2024 06:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2024 06:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 06:16
Registro de Sentença
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26/02/2024 06:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/01/2024 15:21
Informação do Sistema
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23/01/2024 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/01/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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