TJMS - 0866034-08.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 18:42
Prazo em Curso
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14/08/2025 15:22
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 09:12
Expedição em análise para assinatura
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14/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:22
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0866034-08.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Thamires Rombi Azuaga - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
12/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 14:52
Emissão da Relação
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11/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:49
Prazo em Curso
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11/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:10
Autos preparados para expedição
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01/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:02
Autos preparados para expedição
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08/01/2025 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 17:41
Prazo em Curso
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16/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/10/2024 17:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
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19/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/08/2024 15:59
Redistribuição de Processo - Saída
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30/07/2024 16:37
Prazo em Curso
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20/07/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS) Processo 0866034-08.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Thamires Rombi Azuaga - 4.
Diante do exposto, acolho impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Campo Grande/MS, para o fim de reconhecer o excesso de R$ 58,76, e homologar o valor devido em R$ 1.274,97, atualizado até novembro de 2023.
Anoto que a atualização do crédito será feita diretamente pelo sistema SAPRE, nos termos do art. 10, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. 5.
Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios referentes à impugnação, tendo em vista que o excesso alegado representa valor ínfimo. 6.
Com a liquidação, necessário que se fixem os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em atenção ao artigo 85, §4º, II, do CPC.
Verifico que a condenação restou liquidada nos valores indicados no inciso I do §3º do art. 85, razão pela qual fixo os honorários em 10% do total homologado.
Ainda, considerando o recurso de apelação interposto, majoro-o para 12%.
Se não houver impugnação desta decisão, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para a requisição do valor dos honorários advocatícios. 7.
Nesse caso, determino a requisição do pagamento por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
Observe-se que, no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). 8.
Se houver requerimento, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que previamente juntado aos autos, na forma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94. 9.
Vindo a comprovação de pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor dos beneficiários correspondentes (exequente e advogado). -
11/07/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:46
Emissão da Relação
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09/07/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2024 16:18
Proferida decisão interlocutória
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10/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
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09/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 15:02
Prazo em Curso
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20/03/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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20/03/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2024 09:08
Emissão da Relação
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07/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:42
Retificação de Classe Processual
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08/01/2024 23:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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20/11/2023 12:08
Informação do Sistema
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20/11/2023 12:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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