TJMS - 0834881-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:16
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:49
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0834881-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Alencar - Réu: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - ISSO POSTO, INDEFIRO a inicial e com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Custas pela parte autora, já que indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que tal benefício se destina a permitir o acesso à justiça de pessoas desprovidas de recursos ou que não os tenham com suficiência para enfrentarem sem o prejuízo do sustento familiar, o que não se enquadra no presente caso, eis que, apesar de devidamente intimada para comprar documentalmente sua alegada hipossuficiência financeira, manteve-se inerte.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas legais. -
21/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:24
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2024 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2024 04:25
Decorrido prazo de parte
-
02/08/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0834881-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Alencar - Intime-se a parte autora, portanto, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação procesual, juntando aos autos o instrumento de procuração outorgado ao(s) seu(s) advogado(s) asinada fisicamente ou, caso queira, digitalmente, mas nos termos da lei (certificado digital), sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial por ausência de presuposto de constiuição e desenvolvimento válido e regular do proceso (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV).
Ainda, no mesmo prazo, na forma do § 2.º do artigo 9 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas, extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, etc.), sob pena de não concesão da gratuidade da justiça2 .
Após, retornem os autos conclusos na inicial. -
12/07/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840481-90.2022.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Eliane Felicio de Souza
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2022 07:37
Processo nº 0820124-89.2022.8.12.0001
Jackson Pacheco da Costa
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Henrique Lima
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2025 08:01
Processo nº 0846899-10.2023.8.12.0001
Rosemeire Bento
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 14:51
Processo nº 0807452-78.2024.8.12.0001
Vera Lucia Luz Fonseca
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Marianna Nery Gomes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2024 14:36
Processo nº 0849663-66.2023.8.12.0001
Cleuva Souza Silva dos Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 14:51