TJMS - 0846899-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:12
Documento Digitalizado
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23/07/2025 13:12
Documento Digitalizado
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23/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 15:04
Prazo em Curso
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25/04/2025 14:49
Documento Digitalizado
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25/04/2025 14:49
Documento Digitalizado
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23/04/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/04/2025 09:32
Expedição em análise para assinatura
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23/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS) Processo 0846899-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosemeire Bento - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
05/12/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 16:20
Prazo em Curso
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04/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:16
Emissão da Relação
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04/12/2024 16:15
Documento Digitalizado
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04/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
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04/12/2024 15:13
Documento Digitalizado
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04/12/2024 15:13
Documento Digitalizado
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04/12/2024 15:13
Documento Digitalizado
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04/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:38
Autos preparados para expedição
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10/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:37
Prazo em Curso
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20/07/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS) Processo 0846899-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosemeire Bento - 4.
Diante do exposto, acolho impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Campo Grande/MS, para o fim de reconhecer o excesso de R$ 144,01, e homologar o valor devido em R$ 586,14, atualizado até agosto de 2023.
Anoto que a atualização do crédito será feita diretamente pelo sistema SAPRE, nos termos do art. 10, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. 5.
Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios referentes à impugnação, tendo em vista que o excesso alegado representa valor ínfimo. 6.
Com a liquidação, necessário que se fixem os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em atenção ao artigo 85, §4º, II, do CPC.
Verifico que a condenação restou liquidada nos valores indicados no inciso I do §3º do art. 85, razão pela qual fixo os honorários em 10% do total homologado.
Ainda, considerando o recurso de apelação interposto, majoro-o para 12%.
Se não houver impugnação desta decisão, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para a requisição do valor dos honorários advocatícios. 7.
Nesse caso, determino a requisição do pagamento por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
Observe-se que, no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). 8.
Se houver requerimento, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que previamente juntado aos autos, na forma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94. 9.
Vindo a comprovação de pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor dos beneficiários correspondentes (exequente e advogado). -
11/07/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:44
Emissão da Relação
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02/07/2024 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 10:28
Proferida decisão interlocutória
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06/02/2024 20:36
Conclusos para decisão
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05/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 11:12
Prazo em Curso
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18/12/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
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18/12/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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15/12/2023 15:20
Emissão da Relação
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14/12/2023 08:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/10/2023 00:37
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:59
Autos preparados para expedição
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10/10/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
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10/10/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2023 08:27
Emissão da Relação
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09/10/2023 08:25
Evolução da Classe Processual
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17/09/2023 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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22/08/2023 15:10
Informação do Sistema
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22/08/2023 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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