TJMS - 0800075-29.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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09/09/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 08:30
Emissão da Relação
-
08/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Apelação
-
21/08/2025 11:08
Prazo em Curso
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15/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
sentença: Posto isso, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 40.152,51 (quarenta mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), com correção monetária segundo o índice IPCA-E, a partir do ajuizamento da ação (12/1/2024), conforme previsão do art. 1º, §2º, da Lei n. 6.899/81, além de juros de mora simples de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 405, do Código Civil.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na nova redação.
Os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic deduzida do índice de atualização monetária (IPCA/IBGE), conforme estabelecido no art. 406, §1º, do Código Civil.
Com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC, condeno a parte requerida ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, haja vista a ausência de contestação, o zelo profissional, os atos processuais realizados, a natureza da matéria e o tempo na prolação da sentença.
Certificado o trânsito em julgado e, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
14/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:38
Emissão da Relação
-
13/08/2025 06:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:17
Registro de Sentença
-
13/08/2025 06:17
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 11:09
Prazo em Curso
-
19/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0800075-29.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Réu: Joilson Melo Coutinho - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
18/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 08:30
Emissão da Relação
-
16/06/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 07:25
Prazo em Curso
-
28/05/2025 17:04
Juntada de Carta precatória
-
21/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:02
Prazo em Curso
-
07/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:11
Prazo em Curso
-
09/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0800075-29.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Haja vista a carta precatória expedida nos autos às f. 225 ter sido devolvida sem distribuição por ser justiça paga, o autor comprove sua distribuição no prazo legal. -
08/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 12:45
Emissão da Relação
-
07/04/2025 12:42
Juntada de Carta precatória
-
07/04/2025 11:40
Prazo em Curso
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07/04/2025 10:14
Prazo em Curso
-
07/04/2025 10:13
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 15:11
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 07:17
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 07:25
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:01
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0800075-29.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Em que pese o pedido formulado pela parte autora (págs.206/213), para que a citação do réu seja feita via aplicativo de "Whatsapp", embora devidamente fundamentada, ainda não existe previsão legal positivada no ordenamento jurídico regulamentando este tipo de citação, mas apenas decisões jurisprudenciais controversas sobre o presente assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – CITAÇÃO POR WHATSAPP – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL – MEDIDA EXCEPCIONAL – ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DOS HERDEIROS – NÃO DEMONSTRADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Inventariante/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu o pedido de citação de uma das herdeiras por WhatsApp.
Embora não haja vedação à citação via aplicativo de mensagens instantâneas, pela ausência de previsão legal, sua utilização deve se dar de modo subsidiário, ou seja, apenas após o esgotamento das diligências de localizar a parte através das vias convencionais de citação.
No caso, a Inventariante/Agravante não demonstrou que empenhou tentativas administrativas no intento de obter o atual endereço da herdeira antes de requerer sua citação por WhatsApp.
Ademais, a decisão agravada já determinara a busca de informações do endereço da citanda nos sistemas Infoseg, Infojud, Renajud e Siel, o que reforça a existência de outros meios de localização da herdeira.
Recurso conhecido e desprovido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1416174-55.2024.8.12.0000, Jardim,5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 30/09/2024, p:(02/10/2024).
Grifou-se.
No presente caso, observa-se que o endereço do réu foi devidamente indicado nos autos (pág.203), não havendo motivo para que sua citação seja feita via aplicativo de "Whatsapp", já que esta via, se for para ser utilizada, deverá ser de modo subsidiário.
Posto isso, cite-se o réu, por carta precatória no endereço da pág. 203, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o sobre os efeitos da revelia -
15/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 11:10
Emissão da Relação
-
03/12/2024 08:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 08:54
Proferida decisão interlocutória
-
27/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:06
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0800075-29.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 203.
Prazo: 05(cinco) dias. -
11/11/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 09:47
Emissão da Relação
-
29/10/2024 15:57
Juntada de NULL
-
21/10/2024 08:51
Prazo em Curso
-
17/10/2024 17:45
Prazo em Curso
-
17/10/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 11:28
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2024 08:19
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0800075-29.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Inicialmente, considerando a dificuldade na localização do réu, postergo a audiência de conciliação para fase posterior à defesa.
No mais, cite-se o réu, por mandado no endereço indicado nas p. 192/193, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o sobre os efeitos da revelia. Às providências. -
16/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 14:34
Emissão da Relação
-
20/06/2024 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2024 03:37:51, 1ª Vara.
-
27/05/2024 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 09:21
Prazo em Curso
-
30/04/2024 11:52
Prazo em Curso
-
30/04/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 10:32
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 12:27
Emissão da Relação
-
16/04/2024 09:20
Prazo em Curso
-
15/04/2024 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 10:57
Emissão da Relação
-
04/04/2024 10:55
Emissão da Relação
-
02/04/2024 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2024.
-
01/04/2024 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:43
Prazo em Curso
-
20/03/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 12:09
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2024 09:39
Prazo em Curso
-
15/03/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 11:34
Emissão da Relação
-
13/03/2024 17:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 17:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 17:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 18:50
Autos preparados para expedição
-
21/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 03:20:00, 1ª Vara.
-
16/02/2024 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2024 06:51
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 08:15
Emissão da Relação
-
06/02/2024 17:46
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 12:05
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2024 09:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 17:03
Informação do Sistema
-
12/01/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/01/2024 15:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/01/2024 15:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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