TJMS - 0801695-13.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/04/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801695-13.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Edicleia de Medeiros Gomes Advogado: Demétrio Marques (OAB: 27565/MS) Apelado: Emerson Costa da Silva Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil/15, acolho a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada de ofício e não conheço do presente recurso de apelação cível interposto por Edicleia de Medeiros Gomes, porquanto manifestamente inadmissível em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida.
Por consequência, à luz do que dispõe o § 11 do art. 85 do vigente CPC, majoro a verba honorária em 2% (dois por cento) do valor da causa, cujo importe deve ser arcado pela parte apelante, devendo-se, todavia, ser observado o que dispõe o § 3º do art. 98 do CPC/15, por litigar sob o pálio da justiça gratuita.
Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 11:08
Negação Monocrática de Provimento
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25/04/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801695-13.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Edicleia de Medeiros Gomes Advogado: Demétrio Marques (OAB: 27565/MS) Apelado: Emerson Costa da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 08:56
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 08:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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