TJMS - 0801178-13.2020.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 09:08
Emissão da Relação
-
17/07/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 16:43
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB 11259/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801178-13.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Reqdo: João Paulo Bonini da Luz - Por meio da petição das p. 384/385, renovam os executados o pedido de desbloqueio de valores constritos por meio do SISBAJUD, reiterando que os montantes atingidos são oriundos de proventos de aposentadoria e/ou quantias depositadas em contas poupança, atraindo a proteção da impenhorabilidade prevista nos incisos IV e X do art. 833 do CPC.
Os documentos subsequentes (relatórios de bloqueio de 07 a 25 de abril de 2025) demonstram a existência de valores constritos em montantes ínfimos: R$ 528,68 (25/04), R$ 2.277,00 (23/04), R$ 558,79 e R$ 489,24 (07/04), R$ 41,82 (11/04), entre outros.
Tais quantias, além de resultarem de fontes previdenciárias (como já analisado em decisão anterior), mostram-se absolutamente desproporcionais em face do valor executado, que ultrapassa R$ 600.000,00.
Como se sabe, mesmo que a origem dos recursos não fosse absolutamente impenhorável, o bloqueio de valores de pequena monta e de manifesta natureza alimentar como aposentadorias compromete o mínimo existencial dos devedores e se mostra medida inócua e desproporcional no caso concreto, não atendendo ao princípio da efetividade da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o novo requerimento dos executados para: a) Determinar o desbloqueio dos valores constritos nas ordens judiciais realizadas entre os dias 07 e 25 de abril de 2025, por se tratarem de quantias irrisórias, de origem previdenciária, imunes à penhora nos termos do art. 833, IV e X, do CPC; b) Reiterar a ordem para intimação do exequente para ciência das decisões proferidas e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 14:22
Emissão da Relação
-
30/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:33
Proferida decisão interlocutória
-
29/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:00
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 06:28
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801178-13.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - IIntimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
11/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 10:01
Emissão da Relação
-
09/11/2024 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
-
24/10/2024 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 09:07
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB 11259/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801178-13.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Reqdo: João Paulo Bonini da Luz - 1.Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. 2.Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC. 3.Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 4.Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação. 5.Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 10:34
Emissão da Relação
-
15/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 08:03
Evolução da Classe Processual
-
15/08/2024 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:12
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB 11259/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801178-13.2020.8.12.0010 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Reqdo: João Paulo Bonini da Luz - EXPEDIENTE - ante o trânsito em julgado de fl. 338, intima-se o credor para apresentar o cálculo atualizado da dívida, em 15 dias. -
16/07/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 10:23
Emissão da Relação
-
15/07/2024 10:21
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2024 07:29
Prazo em Curso
-
17/06/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 09:14
Emissão da Relação
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23/05/2024 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:50
Registro de Sentença
-
23/05/2024 10:50
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:49
Retificação de Classe Processual
-
11/12/2023 14:57
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2023 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2023.
-
20/11/2023 06:59
Prazo em Curso
-
26/10/2023 14:17
Juntada de Carta precatória
-
24/10/2023 13:57
Documento Digitalizado
-
24/10/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 11:04
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2023 13:47
Autos preparados para expedição
-
28/09/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2023 14:53
Autos preparados para expedição
-
27/09/2023 14:52
Emissão da Relação
-
21/09/2023 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 08:54
Prazo em Curso
-
16/02/2023 12:28
Prazo em Curso
-
16/02/2023 12:27
Documento Digitalizado
-
16/02/2023 08:32
Prazo em Curso
-
09/02/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
-
09/02/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2023 08:18
Emissão da Relação
-
25/01/2023 21:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2022.
-
12/12/2022 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 09:21
Prazo em Curso
-
18/11/2022 20:16
Publicado ato_publicado em 18/11/2022.
-
18/11/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2022 10:13
Emissão da Relação
-
07/11/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2022.
-
03/08/2022 12:05
Prazo em Curso
-
03/08/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 20:19
Prazo em Curso
-
22/07/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 22/07/2022.
-
22/07/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2022 08:01
Emissão da Relação
-
21/07/2022 08:00
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 15:29
Prazo em Curso
-
04/05/2022 15:29
Documento Digitalizado
-
04/05/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2021 08:59
Prazo em Curso
-
11/11/2021 20:12
Publicado ato_publicado em 11/11/2021.
-
11/11/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2021 14:34
Emissão da Relação
-
10/11/2021 14:32
Documento Digitalizado
-
10/11/2021 14:23
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2021 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/11/2021 16:51
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:29
Juntada de Ofício
-
25/10/2021 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2021 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/09/2021 09:17
Prazo em Curso
-
02/09/2021 09:16
Expedição de Carta.
-
01/09/2021 18:09
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2021 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2021 13:57
Proferida decisão interlocutória
-
20/08/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 14:48
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/08/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 06:53
Prazo em Curso
-
10/08/2021 20:15
Publicado ato_publicado em 10/08/2021.
-
10/08/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2021 12:47
Emissão da Relação
-
09/08/2021 12:46
Juntada de Carta precatória
-
30/07/2021 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2021 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/05/2021 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2021 17:27
Prazo em Curso
-
20/05/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 12:38
Prazo em Curso
-
19/04/2021 12:37
Expedição de Carta.
-
16/04/2021 16:20
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2021 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 18:04
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/04/2021 18:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2021.
-
12/03/2021 07:31
Prazo em Curso
-
11/03/2021 20:56
Publicado ato_publicado em 11/03/2021.
-
11/03/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2021 14:06
Emissão da Relação
-
10/03/2021 14:04
Expedição de Carta precatória.
-
09/03/2021 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/03/2021 14:22
Expedição em análise para assinatura
-
08/03/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 12:33
Prazo em Curso
-
25/02/2021 20:44
Publicado ato_publicado em 25/02/2021.
-
25/02/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2021 15:44
Emissão da Relação
-
24/02/2021 12:53
Juntada de Carta precatória
-
28/01/2021 13:49
Prazo em Curso
-
28/01/2021 13:48
Documento Digitalizado
-
14/12/2020 09:27
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2020 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/12/2020 17:01
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2020 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2020 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 16:05
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/11/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 08:25
Prazo em Curso
-
06/11/2020 08:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2020.
-
05/11/2020 16:45
Prazo em Curso
-
04/11/2020 21:38
Publicado ato_publicado em 04/11/2020.
-
04/11/2020 21:38
Publicado ato_publicado em 04/11/2020.
-
04/11/2020 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2020 12:46
Emissão da Relação
-
03/11/2020 12:46
Prazo em Curso
-
23/10/2020 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 18:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2020 11:54
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/10/2020 14:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/10/2020 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2020 12:49
Prazo em Curso
-
21/09/2020 20:42
Publicado ato_publicado em 21/09/2020.
-
21/09/2020 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2020 15:30
Emissão da Relação
-
18/09/2020 08:09
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
26/08/2020 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2020 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2020 14:44
Prazo em Curso
-
23/07/2020 14:43
Expedição de Carta.
-
23/07/2020 14:42
Expedição de Carta.
-
23/07/2020 14:42
Expedição de Carta.
-
22/07/2020 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2020 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/06/2020 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2020 10:43
Despacho de recebimento da inicial
-
26/06/2020 20:03
Informação do Sistema
-
26/06/2020 20:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/06/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 17:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/06/2020 17:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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