TJMS - 0818525-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0818525-47.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rogério Gonçalvez - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
17/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0818525-47.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rogério Gonçalvez - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.80/1, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS. -
30/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 08:30
Outras Decisões
-
28/01/2025 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 19:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0818525-47.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rogério Gonçalvez - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora MAJORO para 12% sobre o valor atualizado da causa.
SUSPENDO a cobrança dos onus da sucumbência por ser a parte beneficiária de AJG.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. -
16/01/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 23:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2024 03:40
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0818525-47.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rogério Gonçalvez - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Decisão: "Observo que as partes foram intimadas para informarem se pretendiam instruir a ação e não requereram outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide; Portanto, DECLARO encerrada a instrução processual.
INTIMEM-SE as partes e, após decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias, TORNEM conclusos para julgamento, conforme dispõe o artigo 355, I, do CPC." -
20/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:01
Outras Decisões
-
13/11/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0818525-47.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rogério Gonçalvez - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. Às providências -
30/10/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0818525-47.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rogério Gonçalvez - Embargdo: Banco Bradesco S/A - [...] Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. -
01/10/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:30
Apensado ao processo numero do processo
-
15/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:44
Outras Decisões
-
08/08/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0818525-47.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rogério Gonçalvez - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Despacho de fls. 44: DEFIRO, por ora, à parte embargante, os benefícios da justiça gratuita, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do NCPC, salientando que em qualquer fase da lide estes poderão ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do NCPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50.
INTIME-SE o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da aparente ausência de interesse de agir e inépcia da inicial, porquanto o pedido de extinção não decorre logicamente da fundamentação carreada.
Saliento que a única alegação apresentada pelo embargante é de que o embargado não juntou planilha de cálculo na execução, contudo, verifica-se a existência do documento às fls. 29/32 dos autos principais, indicando a ausência de fundamento jurídico a embasar seus pedidos.
Decorrido o prazo, tornem conclusos. -
15/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 12:27
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 17:30
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 17:30
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 17:19
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:48
Decisão ou Despacho
-
22/03/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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