TJMS - 0813315-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:30
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Guilherme Henrique Cunha Herrero (OAB 15514/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0813315-15.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Carlos André Lemos - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Expediente reenviado para publicação, por ausência de publicação da relação 0212/2024: Sentença: "...Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora MAJORO para 12% sobre o valor atualizado da causa.
SUSPENDO a cobrança dos onus da sucumbência por ser a parte beneficiária de AJG.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC." -
09/09/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/08/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 09:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/08/2024.
-
06/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:54
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Guilherme Henrique Cunha Herrero (OAB 15514/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0813315-15.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Carlos André Lemos - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão de fls. 294: Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
15/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 23:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 04:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2024.
-
21/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
-
15/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:39
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/03/2024 09:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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