TJMS - 0863439-36.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 07:57
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863439-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Apelado: Adjalma Duarte dos Santos Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR TELEFONE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE - AUSENTE A VALIDADE DA ASSINATURA DIGITAL - NULIDADE DO CONTRATO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS MANTIDOS. 1.
A contratação de empréstimo consignado por meio de ligação telefônica deve conter a plataforma eletrônica capaz de validar a assinatura por biometria facial. 2.
Em razão da evidente má-fé do banco, que atuou de forma ágil e consciente da idade avançada e pouca instrução do consumidor, a restituição dos valores indevidamente cobrados deve ser na forma dobrada (art. 42, parágrafo único, do CDC, art. 920 do Código Civil e atual precedente do Superior Tribunal de Justiça). 3.
O dano moral pelo desconto indevido em benefício previdenciário de empréstimo não contratado é considerado in re ipsa, pois decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da demanda.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:56
Não-Provimento
-
25/04/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863439-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Apelado: Adjalma Duarte dos Santos Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:35
Inclusão em pauta
-
23/04/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863439-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Apelado: Adjalma Duarte dos Santos Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 11:30
Expedição de "tipo de documento".
-
22/04/2025 11:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
22/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803034-47.2022.8.12.0008
Harrim Jesus Mendez Alvarez
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 14:51
Processo nº 0827224-32.2021.8.12.0001
Ayrton Assuncao Matos Neto
Ljm Colchoes LTDA
Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2021 15:35
Processo nº 0810353-63.2017.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Marcus Vinicius da Silva Bernardi - ME
Advogado: Geraldo Pires de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2018 19:06
Processo nº 0808601-12.2024.8.12.0001
Cintia Cleide Fortes do Amaral
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leandro Amaral Provenzano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2024 16:06
Processo nº 0802384-05.2019.8.12.0008
Marco Antonio Pinheiro da Rocha Lacerda
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Stephanny Lohanny do Nascimento Flores
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2021 10:00