TJMS - 0808601-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:52
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 12:25
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:57
Produção de prova indeferida
-
18/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:26
Prazo em Curso
-
20/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:30
Prazo em Curso
-
11/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:09
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO), Ildefonso G. de Carvalho Netto (OAB 14681/GO) Processo 0808601-12.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cintia Cleide Fortes do Amaral - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Decisão: "Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito." -
10/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 14:47
Emissão da Relação
-
06/06/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 18:36
Outras Decisões
-
06/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:07
Prazo em Curso
-
30/04/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO), Ildefonso G. de Carvalho Netto (OAB 14681/GO) Processo 0808601-12.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cintia Cleide Fortes do Amaral - Embargdo: Banco Bradesco S/A - [...] Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. [...] -
29/04/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 16:24
Emissão da Relação
-
07/04/2025 09:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/03/2025 08:57
Prazo em Curso
-
19/03/2025 03:43
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0808601-12.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cintia Cleide Fortes do Amaral - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Decisão: "Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes, bem como a plausibilidade das alegações (art. 300 do CPC), uma vez que, a princípio, a execução está instruída com cédula de crédito bancário assinada pela devedora e cálculo detalhado do débito, inexistindo razão para a suspensão.
INTIME-SE a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo." INTIMAÇÃO DO EMBARGADO, na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação no prazo de 15 dias. -
17/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/03/2025 13:10
Emissão da Relação
-
13/03/2025 20:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 20:50
Outras Decisões
-
26/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/02/2025 13:01
Prazo em Curso
-
04/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 18:23
Parcelamento de Custas Iniciado
-
03/02/2025 18:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2025 18:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2025 18:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2025 18:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2025 18:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2025 14:59
Emissão da Relação
-
03/02/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 14:35
Outras Decisões
-
31/01/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2024 09:53
Prazo em Curso
-
26/11/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 17:21
Emissão da Relação
-
22/11/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:30
Juntada de NULL
-
06/11/2024 08:12
Prazo em Curso
-
05/11/2024 22:38
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 13:58
Emissão da Relação
-
01/11/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:16
Documento Digitalizado
-
28/10/2024 17:16
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 13:43
Prazo em Curso
-
14/10/2024 13:43
Prazo em Curso
-
17/07/2024 07:54
Prazo em Curso
-
16/07/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS) Processo 0808601-12.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cintia Cleide Fortes do Amaral - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Despacho de fls. 50: Em que pese a notícia de agravo de instrumento interposto pela embargante, mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos.
AGUARDE-SE o julgamento do recurso pelo E.TJMS. Às providências. -
15/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 15:43
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 18:26
Juntada de Informações
-
21/06/2024 18:26
Juntada de Informações
-
21/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2024.
-
22/04/2024 16:06
Informação do Sistema
-
18/04/2024 11:41
Prazo em Curso
-
08/04/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 18:51
Emissão da Relação
-
01/04/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 15:11
Proferida decisão interlocutória
-
21/03/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:44
Prazo em Curso
-
29/02/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 15:45
Emissão da Relação
-
16/02/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:06
Apensado ao processo numero do processo
-
07/02/2024 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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