TJMS - 0849477-43.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:46
Outras Decisões
-
15/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 10:01
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB 15260/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0849477-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Tadeu Mendes Pauliquévis - Réu: Vivo S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para determinar que a parte requerida restabeleça os serviços de telefonia das linhas da parte requerente - *79.***.*77-42 e *79.***.*27-42 (conta 1315671816) -, sob as condições e valores contratados no plano inicial, nos termos formulados na exordial,ratificando, nesse aspecto, a tutela de urgência anteriormente deferida; b) Julgo procedente o pedido de restituição para condenar a parte requerida a indenizar de forma dobrada os valores que ultrapassaram o preço inicial do plano original nas faturas posteriores à alteração, qual seja, do mês 05/2023 em diante, com correção monetária pelo IGPM, e juros de mora simples de 1% ao mês, até 27/08/2024, e, a partir de 28/08/2024, a correção será pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, par. único) e os juros de mora pela Selic (CC, art. 406, §1º, §2º e §3º), ambos de cada desembolso; e, c) Julgo parcialmente procedente o pedido de dano moral para condenar a parte requerida ao pagamento de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), com correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, par. Único), do arbitramento, mais juros de mora simples de 1% ao mês do evento danoso em (05/2023), até 27/08/2024, e, a partir de 28/08/2024, os juros serão pela Selic (CC, art. 406, §1º, §2º e §3º).
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizado pelo IPCA do arbitramento da inicial e com juros de mora pela Selic, do trânstito em julgado da sentença, nos termos do artigo 85, §8º e §16, do Código de Processo Civil, notadamente pelo julgamento antecipado, salientando que o dano moral fixado em menor valor em relação ao pedido não implica em sucumbência (Súmula 326 do STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB 15260/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0849477-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Tadeu Mendes Pauliquévis - Réu: Vivo S/A - 1.
Mantenho as benesses da justiça gratuita concedia à parte requerente, pois os documentos anexados (f. 154-266), comprovaram a hipossuficiência financeira.
Aliado a isso, a parte requerida não fez prova da alteração da capacidade econômica da parte requerente. 2.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 3.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 4.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
21/11/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB 15260/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0849477-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Tadeu Mendes Pauliquévis - Réu: Vivo S/A - Justapostos os documentos, diga a parte requerida em 15 dias. -
02/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB 15260/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0849477-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Tadeu Mendes Pauliquévis - Réu: Vivo S/A - Ante impugnação da justiça gratuita (f. 95), determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia atualizada da declaração de imposto de renda, holerites e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses.
Justapostos os documentos, diga a parte requerida em 15 dias.
Depois, voltem para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
12/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 17:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 17:37
de Conciliação
-
13/03/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 18:40
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 18:40
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 13:31
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:17
Tutela Provisória
-
23/11/2023 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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