TJMS - 0866865-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:34
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 16:08
Prazo em Curso
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07/08/2025 16:07
Emissão da Relação
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07/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:28
Prazo em Curso
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18/06/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:30
Prazo em Curso
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02/04/2025 14:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/04/2025 14:29
Documento Digitalizado
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31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:58
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 07:02
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0866865-56.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Cardozo - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação das partes para conhecimento e manifestação acerca do laudo pericial de f. 186-195. -
11/03/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 14:07
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2025 12:54
Autos preparados para expedição
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10/03/2025 11:47
Prazo em Curso
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10/03/2025 11:46
Emissão da Relação
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26/02/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:57
Prazo em Curso
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
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17/12/2024 07:21
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0866865-56.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Cardozo - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do início dos trabalhos periciais a ser realizado no dia 15/01/2025 às 15 horas, a ser realizado no escriitório da empresa localizado na Rua Guerra Junqueiro, 384, Jardim Sâo Bento, Campo Grande/MS, CEP 79004-220. -
16/12/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 07:40
Emissão da Relação
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15/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:29
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0866865-56.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Cardozo - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. É sabido que a atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença não é automática, estando condicionada, nos termos do artigo 525, § 6º do CPC, ao cumprimento de determinados requisitos, quais sejam: garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes; relevância da fundamentação exposta na impugnação; e existência de risco de dano de difícil ou incerta reparação ao executado.
No caso dos autos, verifica-se que na impugnação apresentada pela executada não houve garantia do juízo, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade da penhora realizada, uma vez que a apresentação da impugnação não impede os atos de expropriação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de rescisão contratual, cumulada com DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Insurgência contra decisões que deixaram de conceder efeito suspensivo à impugnação apresentada, determinaram o bloqueio, via sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros da executada, e converteram o bloqueio de valores em penhora.
Irresignação da executada.
Atribuição de efeito suspensivo à impugnação.
Descabimento.
Requisitos do artigo 525, § 6º, do CPC não configurados.
Ausência de garantia do juízo e de risco de dano de difícil ou incerta reparação à executada.
Apresentação de impugnação que não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação.
Ausência de pagamento voluntário do débito pela executada, a autorizar o bloqueio de seus ativos financeiros e, posteriormente, sua conversão em penhora.
Demais questões suscitadas pela agravante, relativas à impugnação apresentada, que deverão ser apreciadas pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância.
Decisões mantidas.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20078437920238260000 SP 2007843-79.2023.8.26.0000, Relator: Márcio Boscaro, Data de Julgamento: 08/03/2023, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/03/2023) Ainda, considerando a determinação de realização de perícia, os valores serão levantados somente após a homologação do laudo.
Vista dos autos ao "expert" para início dos trabalhos.
Intime-se. -
04/12/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:48
Emissão da Relação
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26/11/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 15:56
Despacho Saneador
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25/11/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 23:16
Conclusos para decisão
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15/11/2024 17:11
Documento Digitalizado
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08/11/2024 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 11:16
Prazo em Curso
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0866865-56.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Cardozo - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Não obstante as ponderações da parte executada de que a perícia não seria complexa, há que se atentar ao zelo profissional, lugar da prestação do serviço, tempo exigido do perito para sua execução e a complexidade da causa.
No caso presente, a natureza do trabalho pericial a ser desenvolvido é complexa e o perito nomeado tem amplos conhecimentos técnicos e experiência notória.
Ademais, é facultado à magistrada a fixação de honorários periciais, desde que não exceda ao princípio da razoabilidade.
Posto isso, indefiro a impugnação apresentada pela parte no que tange aos honorários do perito judicial e mantenho o valor arbitrado às f. 121/122.
Intime-se a parte executada para pagamento dos honorários periciais em 15 (quinze) dias, sobe pena de arcar com o ônus da não realização da perícia.
Por fim, no que concerne ao pedido formulado pelo Banco executado acerca de possível demanda predatória, tem-se que o próprio demandado, em sendo o caso e querendo, vez que possui acesso aos documentos dos autos, pode diligenciar junto à OAB e demais órgãos e formalizar reclamação para apuração de eventual conduta irregular do profissional.
Intime-se. -
02/10/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 11:17
Emissão da Relação
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24/09/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 18:32
Despacho Saneador
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28/08/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:48
Prazo em Curso
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0866865-56.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Cardozo - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Diante da divergência de valores apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela instituição financeira executada.
Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa AP - Contabilidade e Perícia, com endereço à Guerra Junqueiro, 384, Jardim São Bento, Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589 ou (67) 3029-3040, militante nesta Comarca, que poderá valer-se de perito assistente, se necessário, valendo-se dos métodos contábeis e de avaliação que julgar necessários, independente de compromisso.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cuja anuência ou discordância deverá ser externada pelo "expert" em 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, deposite a parte impugnante o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo, a seguir, o Sr.
Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Laudo sessenta dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos.
Intime-se. -
11/07/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:45
Emissão da Relação
-
09/05/2024 12:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 12:38
Despacho Saneador
-
07/03/2024 12:27
Conclusos para decisão
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28/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 15:39
Emissão da Relação
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17/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/01/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2024 17:05
Recebida petição inicial
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08/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
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22/11/2023 20:20
Apensado ao processo numero do processo
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22/11/2023 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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