TJMS - 0808590-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 09:48 Emissão da Relação 
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                                            29/08/2025 13:14 Processo Reativado 
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                                            18/08/2025 14:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2025 16:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/08/2025 16:32 Transitado em Julgado em data 
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                                            08/07/2025 16:41 Prazo em Curso 
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                                            28/05/2025 19:12 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 20:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/04/2025 20:48 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 20:48 Registro de Sentença 
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                                            29/04/2025 20:48 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/02/2025 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2025 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 19:37 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 15:01 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            27/01/2025 07:14 Prazo em Curso 
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                                            22/01/2025 14:55 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS) Processo 0808590-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Lemes de Oliveira Júnior - Desse modo, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com fundamento art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, diante da ocorrência de litispendência.
 
 Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios aos patronos dos requeridos, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
 
 Condeno, ainda, o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, a qual será revertida em favor do réu, nos termos do art. 80, III, c/c art. 81, caput, do Código de Processo Civil, ficando ainda consignado seu dever de adimplemento, conforme disposto no art. 98, § 4º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
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                                            15/01/2025 21:30 Publicado ato_publicado em 15/01/2025. 
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                                            15/01/2025 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/01/2025 20:11 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 20:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 20:11 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            14/01/2025 20:10 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 20:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 15:59 Emissão da Relação 
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                                            08/11/2024 14:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/11/2024 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 14:38 Registro de Sentença 
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                                            08/11/2024 14:37 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            31/10/2024 12:56 Informação do Sistema 
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                                            31/10/2024 12:56 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            12/08/2024 10:50 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2024 08:00 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024. 
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                                            05/08/2024 15:05 Prazo em Curso 
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                                            18/07/2024 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 13:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação ADV: Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS) Processo 0808590-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Lemes de Oliveira Júnior - Especifquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justifcando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
 
 No mesmo ato, esclareçam, de forma expresa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
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                                            11/07/2024 21:10 Publicado ato_publicado em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 10:11 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            11/07/2024 10:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2024 08:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/07/2024 18:41 Emissão da Relação 
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                                            10/07/2024 18:41 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 18:41 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            10/07/2024 18:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/07/2024 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 18:17 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2024 14:41 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            11/06/2024 09:11 Prazo em Curso 
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                                            10/06/2024 21:20 Publicado ato_publicado em 10/06/2024. 
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                                            10/06/2024 08:16 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/06/2024 07:26 Emissão da Relação 
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                                            10/06/2024 07:25 Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2024. 
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                                            17/05/2024 17:45 Autos preparados para expedição 
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                                            16/04/2024 18:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/03/2024 21:38 Publicado ato_publicado em 19/03/2024. 
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                                            19/03/2024 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 08:27 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/03/2024 07:49 Expedição de Carta. 
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                                            19/03/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 07:48 Expedição de Carta. 
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                                            19/03/2024 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 07:48 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            19/03/2024 07:47 Emissão da Relação 
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                                            18/03/2024 16:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/03/2024 14:38 Recebida petição inicial 
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                                            07/03/2024 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2024 12:00 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            06/03/2024 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2024 11:55 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            07/02/2024 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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