TJMS - 0839083-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/09/2025 12:30
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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15/07/2025 11:33
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 11:33
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2025 11:33
Remetidos os Autos para destino.
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09/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:52
Apensado ao processo numero do processo
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29/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 03:53
Decorrido prazo de parte
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03/04/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0839083-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Sergio Silva Santos - Intimação da parte autora acerca da manifestação de fls. 128/131. -
12/03/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 01:08
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0839083-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Sergio Silva Santos - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para determinar que o requerido forneça o procedimento cirúrgico denominado "Cirurgia Artrodese via Anterior e Posterior" ao requerente, conforme prescrito pelo médico que realizará o procedimento.
Ainda, deverá arcar com exames, pré e pós operatório, fisioterapia, e o que mais for necessário, ainda que pela rede privada.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono contrário, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Deixo de condená-los ao pagamento das custas processuais, por isenção legal.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso, remetam-se ao e.
Tribunal de Justiça para reexame necessário da sentença.
Por fim, informe o julgamento do presente feito no recurso interposto à f. 62, n. 1412994-31.2024.8.12.0000.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
19/02/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 23:16
Recebidos os autos
-
28/01/2025 23:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 23:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 23:16
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0839083-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Sergio Silva Santos - 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
06/11/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0839083-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Sergio Silva Santos - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
19/08/2024 22:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0839083-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Sergio Silva Santos - Decisão de fls. 56-58: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir o pedido de antecipação da tutela de urgência contida na exordial.
Cite-se os requeridos para, no prazo de 30 dias, apresentarem resposta, consoante art. 335 e 183 do Código de Processo Civil.
Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita." -
11/07/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:29
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:32
Tutela Provisória
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09/07/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:03
Juntada de tipo de documento
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04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 12:13
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2024 08:30
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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03/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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