TJMS - 0851418-28.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
14/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2025 09:47
Emissão da Relação
-
04/08/2025 12:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/08/2025 12:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
04/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/06/2025 10:49
Prazo em Curso
-
15/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Rafael Ferreira Alves Batista (OAB 190729/MG) Processo 0851418-28.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juussara Clarice Cavalheiro Finocket - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
14/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 11:05
Emissão da Relação
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Apelação
-
10/04/2025 11:49
Prazo em Curso
-
10/04/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 11:36
Emissão da Relação
-
31/03/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:39
Registro de Sentença
-
31/03/2025 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/12/2024 15:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 08:52
Prazo em Curso
-
05/12/2024 08:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
02/09/2024 16:28
Prazo em Curso
-
29/08/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 08:22
Emissão da Relação
-
12/08/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 15:05
Despacho Saneador
-
07/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Rafael Ferreira Alves Batista (OAB 190729/MG) Processo 0851418-28.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juussara Clarice Cavalheiro Finocket - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - A respeito da organização da competência das varas cíveis especializadas em contratos bancários na comarca de Campo Grande, assim definiu o artigo 2º, d-A, da Resolução-CSM nº 221/94: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; Portanto, vê-se que o referido instrumento normativo elenca hipóteses de discussão acerca de cláusulas dos contratos bancários, constituindo-se aludida competência como absoluta e, assim, insuscetível de derrogação ou prorrogação, ex vi do artigo 62, do CPC.
Constata-se que a presente ação não versa sobre cláusulas contratuais abusivas/ilegais, mas sim sobre vício de vontade e responsabilidade civil.
Ante o exposto, manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre tais fatos (CPC, arts. 9º e 10).
Intimem-se. -
12/07/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 21:39
Emissão da Relação
-
08/07/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2024.
-
26/03/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 07:33
Emissão da Relação
-
25/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:00
Prazo em Curso
-
11/03/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 11:02
Emissão da Relação
-
07/03/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 14:30
Emissão da Relação
-
06/02/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:47
Juntada de Ofício
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02/02/2024 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/02/2024.
-
12/12/2023 13:26
Prazo em Curso
-
11/12/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2023 16:47
Prazo em Curso
-
27/11/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 11:04
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:19
Emissão da Relação
-
30/10/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2023 18:36
Informação do Sistema
-
14/09/2023 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 19:04
Despacho Saneador
-
13/09/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:04
Informação do Sistema
-
13/09/2023 13:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/09/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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