TJMS - 0803669-69.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:04
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 15:58
Processo Reativado
-
11/02/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:30
Transitado em Julgado em data
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17/12/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Thais Artuzi (OAB 24266/MS) Processo 0803669-69.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karem de Jesus Costa Batalha - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Sentença de fls. 118: "
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, afasto a preliminar aviada e no mérito julgo parcialmente procedente os pedidos deduzidos na inicial por Karem de Jesus Costa Batalha em desfavor de Azul Linhas Aéreas, no sentido de: A- Condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no montante de R$ 849,00 (oitocentos e quarenta e nove reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e IGPM da data do desembolso dos valores; B- Condenar a requerida ao pagamento de danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e IGPM da data do arbitramento Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado." ********************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:14
Homologada a Transação
-
10/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 18:28
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 14:05
Remetidos os Autos para destino.
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10/10/2024 14:04
de Instrução e Julgamento
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09/10/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 15:39
de Conciliação
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15/08/2024 15:37
de Instrução e Julgamento
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14/08/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Artuzi (OAB 24266/MS) Processo 0803669-69.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karem de Jesus Costa Batalha - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:11
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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