TJMS - 0802401-26.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 12:59
Autos preparados para expedição
-
16/09/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/09/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2025 07:03
Prazo em Curso
-
01/09/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
29/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 09:57
Emissão da Relação
-
14/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 16:18
Emissão da Relação
-
04/08/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 13:54
Prazo em Curso
-
08/07/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 09:26
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 16:53
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:42
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 13:49
Emissão da Relação
-
22/06/2025 19:18
Prazo em Curso
-
22/06/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
22/06/2025 16:39
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 16:06
Determinada localização de endereço (convênios)
-
07/06/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:02
Prazo em Curso
-
29/04/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802401-26.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha (Binha) - Exectda: Aparecida Vitor Saboia - Manifeste-se o Autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR negativo de fls. 434. -
28/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 13:42
Emissão da Relação
-
25/04/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 15:40
Prazo em Curso
-
08/04/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:38
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 07:41
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 18:29
Emissão da Relação
-
03/02/2025 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 12:10
Prazo em Curso
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21/01/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 12:28
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 11:41
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:09
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802401-26.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha (Binha) - Exectda: Aparecida Vitor Saboia - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de f. 424. -
25/11/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 09:51
Emissão da Relação
-
08/11/2024 18:46
Prazo em Curso
-
08/11/2024 15:44
Juntada de NULL
-
29/10/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 14:08
Prazo em Curso
-
07/10/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:37
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:49
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/09/2024 06:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/09/2024 08:09
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802401-26.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha (Binha) - Exectda: Aparecida Vitor Saboia - Intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, juntar as diligências necessárias para o cumprimento do mandado solicitado às fls. 411/412. -
09/09/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 12:14
Emissão da Relação
-
28/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:56
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802401-26.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha (Binha) - Exectda: Aparecida Vitor Saboia - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 408. -
07/08/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 11:40
Emissão da Relação
-
29/07/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 07:25
Prazo em Curso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802401-26.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha (Binha) - Cite(m)-se o(s) Executado(s), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Caso o(s) Executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Para o caso de pronto pagamento do débito estabeleço a verba honorária em 10% do valor da dívida (art. 827, § 1º, CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à imediata penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida (art. 830, CPC), observando-se preferencialmente a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado.
Indicados bens pelo Exequente, estes devem ser, preferencialmente, penhorados (art. 829, § 2º, CPC).
Ressalte-se no mandado que recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge do Executado (art. 842, CPC).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal.
O prazo para Embargos será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 231, II, e 915, do CPC), não tendo estes efeito suspensivo (art. 919, CPC), a menos que, requerido pelo Embargante, o prosseguimento da execução possa causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação, devendo, neste caso, haver penhora, depósito ou caução suficientes para garantir a execução (§ 1º), tudo após decisão deste Juízo.
O Executado poderá ainda, no prazo para Embargos, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, requerer seja deferido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Sendo deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, nos termos do § 5º do mesmo artigo.
Alerte-se ainda ser lícito ao Exequente, bem como ao credor com garantia real, aos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ao cônjuge, descendentes e ascendentes do Executado, requerer a adjudicação dos bens penhorados, nos termos do artigo 876, §§ 5º e 6º, do CPC, depositando a diferença se o valor do crédito for inferior ao dos bens (§ 4º, I).
No caso de ser o crédito superior, prosseguirá a execução pelo saldo remanescente (§ 4º, II).
Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) Executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se e intimem-se. -
15/07/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 13:39
Prazo em Curso
-
15/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 10:34
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 10:23
Emissão da Relação
-
11/07/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 13:41
Proferida decisão interlocutória
-
24/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/05/2024 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/05/2024 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
03/05/2024 07:49
Prazo em Curso
-
30/04/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 11:54
Emissão da Relação
-
27/03/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 17:26
Gratuidade da Justiça
-
22/03/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2024 15:03
Informação do Sistema
-
15/03/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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