TJMS - 0801464-89.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 08:16
Emissão da Relação
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:37
Prazo em Curso
-
02/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
-
10/12/2024 12:19
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS) Processo 0801464-89.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Supermercado Fernandes Produtos Alimenticios Ltda. - 01.
Em atenção a manifestação retro, determino a consulta ao sistema RENAJUD para tentativa de localização de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, cujo(s) extrato(s) segue(m) em anexo. 02.
Além disso, considerando o esgotamento dos meios de localização de bens dos devedores e a inexitosa tentativa de penhora on line, defiro o afastamento dos sigilos fiscal e de dados para localização e identificação de patrimônio e direitos da parte executada, inclusive aqueles que eventualmente tenham sido objeto de ocultação ou contabilidade criativa (arts. 789 a 796 c/c 4º, 5º, 77 e 139, todos do CPC).
Em razão disso, fiz pesquisa junto ao sistema INFOJUD e SNIPER, cujo(s) extrato(s)/grafo(s) seguem em anexo em aba sigilosa (art. 773, parágrafo único, do CPC).
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que de direito no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão. -
09/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 16:45
Emissão da Relação
-
04/12/2024 10:15
Juntada de Informações Sniper
-
04/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:14
Juntada de Informações
-
04/12/2024 10:14
Juntada de Informações
-
04/12/2024 10:14
Juntada de Informações
-
04/12/2024 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 10:13
Despacho Saneador
-
22/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 14:09
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS) Processo 0801464-89.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Supermercado Fernandes Produtos Alimenticios Ltda. - Conforme se vê do extrato em anexo, não foi frutífera tentativa de penhora de valores porque a parte executada não possui saldo positivo em conta bancária.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, ficando ciente que sua inércia implicará na suspensão do curso da execução, nos termo do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, conforme determina o §1º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 ano sem manifestação da parte exequente, arquivem-se desde logo os autos pelo tempo do prazo prescricional (art. 921, §2º e seguintes do NCPC), ocasião em que estará fluindo a prescrição intercorrente (§4º).
Findo o prazo prescricional, intime-se na forma do parágrafo quinto e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/10/2024 09:04
Emissão da Relação
-
27/09/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:58
Prazo em Curso
-
22/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:41
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS) Processo 0801464-89.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Supermercado Fernandes Produtos Alimenticios Ltda. - 03.
Decorido os prazos sem manifestação de qualquer das partes, intime-se o credor para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% e dos honorários de advogado no mesmo percentual, e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias -
16/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 18:12
Emissão da Relação
-
13/07/2024 05:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
24/06/2024 17:16
Prazo em Curso
-
21/06/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
-
29/05/2024 18:04
Prazo em Curso
-
24/05/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 16:24
Prazo em Curso
-
09/05/2024 18:34
Prazo em Curso
-
09/05/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 16:46
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 14:47
Prazo em Curso
-
22/03/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 13:35
Emissão da Relação
-
18/03/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 13:04
Prazo em Curso
-
07/03/2024 17:01
Prazo em Curso
-
07/03/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 17:13
Expedição em análise para assinatura
-
04/03/2024 13:38
Autos preparados para expedição
-
04/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 07:55
Evolução da Classe Processual
-
19/02/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:07
Transitado em Julgado em data
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2023 07:05
Prazo em Curso
-
29/11/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 10:04
Emissão da Relação
-
27/11/2023 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:37
Registro de Sentença
-
27/11/2023 10:37
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
24/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2023.
-
31/10/2023 10:01
Prazo em Curso
-
25/10/2023 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 17:53
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
08/09/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 07:02
Prazo em Curso
-
28/08/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 28/08/2023.
-
28/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2023 17:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/08/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2023 17:14
Emissão da Relação
-
25/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 05:30:00, 2ª Vara Cível.
-
25/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2023 05:09:59, 2ª Vara Cível.
-
25/08/2023 16:10
Prazo em Curso
-
23/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 07:02
Prazo em Curso
-
17/08/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 10:11
Emissão da Relação
-
10/08/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 06:55
Prazo em Curso
-
25/07/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 17:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 10:45
Emissão da Relação
-
24/07/2023 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2023 16:05
Prazo em Curso
-
19/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:04
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
19/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/07/2023 04:00:23, 2ª Vara Cível.
-
18/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 07:10
Prazo em Curso
-
13/07/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2023 10:46
Emissão da Relação
-
10/07/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 11:56
Prazo em Curso
-
29/05/2023 18:58
Prazo em Curso
-
29/05/2023 18:56
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 07:22
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
26/05/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2023 12:11
Emissão da Relação
-
25/05/2023 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2023 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 13:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 13:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2023 18:12
Prazo em Curso
-
16/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:12
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 06:00:00, 2ª Vara Cível.
-
11/05/2023 15:08
Prazo em Curso
-
10/05/2023 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 12:01
Informação do Sistema
-
21/04/2023 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/04/2023 11:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/04/2023 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/04/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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