TJMS - 0803039-13.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 08:39
Prazo em Curso
-
23/07/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 04:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 04:43
Emissão da Relação
-
18/07/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 08:42
Prazo em Curso
-
29/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 03:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 03:22
Emissão da Relação
-
28/05/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 03:19
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 13:23
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
27/05/2025 13:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/02/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/02/2025 07:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/02/2025 09:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/01/2025 05:21
Prazo em Curso
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22/01/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0803039-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristineia Freire da Silva - Decisão: (...) Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 13:16
Emissão da Relação
-
21/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:30
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2024 11:47
Prazo em Curso
-
22/11/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0803039-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristineia Freire da Silva - Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados CRISTINEIA FREIRE DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de CONDENAR o requerido, pagamento das férias proporcionais, não quitadas e ao pagamento retroativo do respectivo adicional de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias, a que tem direito de usufruir, a autora, no meio do ano, correspondente ao período de anos/meses: 2021: janeiro a dezembro (f. 15/26); 2022: janeiro a dezembro (f. 27/38); 2023: janeiro a julho (f. 39/43) e 2024: janeiro abril (f. 44/47).
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 06:26
Emissão da Relação
-
11/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:04
Registro de Sentença
-
11/11/2024 14:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/11/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 14:03
Expedição de NULL.
-
23/09/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2024 08:32
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2024 04:55
Prazo em Curso
-
16/09/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0803039-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristineia Freire da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
13/09/2024 03:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 03:10
Emissão da Relação
-
06/09/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 10:48
Prazo em Curso
-
13/08/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0803039-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristineia Freire da Silva - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:20
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 05:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 04:53
Emissão da Relação
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09/08/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 06:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 04:44
Prazo em Curso
-
18/07/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0803039-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristineia Freire da Silva - Despacho: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o documento de fls. 08/09 aos parâmetros estabelecidos no artigo 12, §2º, do provimento nº 305, de 16 de janeiro de 2014 do TJMS, bem como especificar o seu pedido a fim de delimitar o(s) período(s) referente(s) à condenação pretendida, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos para despacho/decisão inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2024 04:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 04:08
Emissão da Relação
-
16/07/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 06:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:00
Autos preparados para expedição
-
04/06/2024 16:32
Informação do Sistema
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04/06/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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