TJMS - 0802971-51.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0802971-51.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Homologo o acordo firmado e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, 'b', do Novo Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas, considerando a efetivação do acordo antes da sentença (artigo 90, § 3º, do CPC). -
08/08/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:44
Juntada de Informações
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07/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:44
Homologada a Transação
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06/08/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:53
Juntada de Mandado
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29/07/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0802971-51.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Destarte, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
O bem deverá ser avaliado quando do cumprimento da apreensão.
Fica, desde já, autorizado ao oficial de justiça valer-se de auxílio policial, ordem para arrombamento e o cumprimento em dia e horário flexíveis, desde que, justificada a sua necessidade, conforme disposto no art. 139, IV, e 212, §2º, do CPC.
Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
16/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:55
Realizado cálculo de custas
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16/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:10
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:10
INCONSISTENTE
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11/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:35
Realizado cálculo de custas
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11/07/2024 09:35
Realizado cálculo de custas
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11/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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