TJMS - 0802977-58.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:43
Autos preparados para expedição
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11/07/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2025 09:48
Realizado cálculo de custas
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08/07/2025 01:28
Decorrido prazo de parte
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30/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:23
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802977-58.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete - 01.
Recebo o requerimento de fls.151-3.
Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais. 02.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, e parágrafos, do NCPC.
A intimação deve ser feita via publicação no Diário da Justiça (DJ), ou, se não tiver advogado ou for assistido da Defensoria Pública, pessoalmente por carta com AR.
Deve a parte executada ser cientificada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC). -
11/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 16:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/04/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 15:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:31
Evolução da Classe Processual
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17/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 07:08
Processo Reativado
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10/10/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:08
Transitado em Julgado em data
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20/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802977-58.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, resolvo o processo com julgamento de mérito, para o fim de acolher o pedido inicial, tornando definitiva a liminar de busca e apreensão concedida initio litis, e consolidar o domínio e a posse plena do bem em favor da parte requerente, ficando facultada/convalidada a venda direta para abatimento no saldo contratual, o que faço com fundamento no Decreto Lei n. 911/69 e Lei n. 10.931/04.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, sobretudo diante da ausência de resistência -
19/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 19:45
Juntada de tipo de documento
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16/08/2024 19:45
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:45
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 19:45
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 12:38
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de parte
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22/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:02
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 18:02
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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18/07/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 16:49
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802977-58.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Destarte, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
O bem deverá ser avaliado quando do cumprimento da apreensão.
Fica, desde já, autorizado ao oficial de justiça valer-se de auxílio policial, ordem para arrombamento e o cumprimento em dia e horário flexíveis, desde que, justificada a sua necessidade, conforme disposto no art. 139, IV, e 212, §2º, do CPC.
Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
16/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
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16/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
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12/07/2024 14:24
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:24
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 21:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 21:28
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 21:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2024 15:05
Realizado cálculo de custas
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11/07/2024 15:05
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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