TJMS - 0838573-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 16:11
Juntada de Informações
-
07/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS) Processo 0838573-27.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
12/07/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
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12/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:32
Juntada de Informações
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11/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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04/07/2024 16:33
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:33
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
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02/07/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 18:15
Conclusos para decisão
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01/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:50
Realizado cálculo de custas
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01/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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