TJMS - 0826114-61.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:07
INCONSISTENTE
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10/09/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826114-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria Marisa Rodrigues de Oliveira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Advogada: Nádia Maria Koch Abdo (OAB: 25983/RS) Apelado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo (OAB: 32682/DF) Advogada: GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ (OAB: 72888/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO/CONTRATO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA - ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO É A PARTIR DO INADIMPLEMENTO - CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO - NÃO OCORRÊNCIA - DATA FINAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - PRECEDENTES STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o recurso está suficientemente motivado e impugna os termos da sentença, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
De acordo com entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional do contrato de financiamento imobiliário é decenal (art. 205 do CC) e a existência de cláusula prevendo o vencimento antecipado não altera o termo inicial da prescrição, que ocorre a partir da data final prevista no contrato, ou seja, o vencimento da última prestação.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/09/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826114-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Marisa Rodrigues de Oliveira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Advogada: Nádia Maria Koch Abdo (OAB: 25983/RS) Apelado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo (OAB: 32682/DF) Advogada: GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ (OAB: 72888/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
06/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/08/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 05:36
INCONSISTENTE
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23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826114-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria Marisa Rodrigues de Oliveira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Advogada: Nádia Maria Koch Abdo (OAB: 25983/RS) Apelado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo (OAB: 32682/DF) Advogada: GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ (OAB: 72888/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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