TJMS - 0814196-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
-
09/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 15:44
Emissão da Relação
-
02/09/2025 15:45
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1) Às fls. 81-83 foi reconhecido o excesso de execução e, consequentemente, condenou-se a parte exequente a restituir, em dobro, os valores que já havia recebido da executada, totalizando a quantia de R$ 8.100,00.
Outrossim, foi determinado que a parte exequente apresentasse nova planilha de cálculo da dívida, ressalvando os valores recebidos e abatendo do seu crédito a quantia de R$ 8.100,00, para que houvesse a compensação dos créditos.
A parte exequente não atendeu a determinação e apresentou pedido de reconsideração da decisão de fls. 81-83.
O requerimento não foi conhecido (fl. 89), oportunidade em que determinou-se, novamente, que a parte exequente apresentasse a planilha de cálculo, no prazo de 05 dias, sob pena de levantamento da ordem de penhora.
Intimada da decisão de fl. 89, conforme certidão de publicação de fl. 90, a parte exequente deixou transcorrer em branco o prazo para apresentar o cálculo da dívida remanescente.
Conforme destacado na decisão de fl. 89, não se pode permitir que haja constrição patrimonial, sobretudo de dinheiro em espécie, sem que se saiba o real valor da dívida executada.
Embora intimada, em duas oportunidades, para trazer aos autos a planilha de cálculo, a parte exequente deixou de atender a determinação judicial, razão pela qual a penhora não pode permanecer ativa.
Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 91-92, determinando o levantamento da constrição realizada via Sisbajud. 2) Escoado o prazo recursal, expeça-se alvará da quantia bloqueada em favor da parte executada, caso não exista penhora no rosto dos autos em favor de outro credor.
Intimem-se. -
14/08/2025 12:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 12:00
Emissão da Relação
-
25/07/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 17:02
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:17
Prazo em Curso
-
11/07/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 18:27
Emissão da Relação
-
06/06/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:28
Proferida decisão interlocutória
-
06/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:11
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0814196-53.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cristiano Souza dos Santos - Intima-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculo da dívida, ressalvando todos os valores recebidos ao tempo da confecção do cálculo e abatendo do seu crédito a quantia de R$ 8.100,00 devida em razão da condenação ocorrida na presente decisão.
Prazo: 05 dias. -
22/05/2025 07:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 07:08
Emissão da Relação
-
06/05/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 17:00
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 07:41
Prazo em Curso
-
08/04/2025 07:25
Prazo em Curso
-
08/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0814196-53.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cristiano Souza dos Santos - Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da impugnação de fls. 50-54 e documentos que a instruem. -
04/04/2025 15:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 15:29
Emissão da Relação
-
03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 07:59
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0814196-53.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cristiano Souza dos Santos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
25/02/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 12:38
Emissão da Relação
-
24/02/2025 12:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
-
04/02/2025 10:44
Prazo em Curso
-
03/02/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 16:23
Prazo em Curso
-
14/01/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 15:16
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 15:15
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:41
Processo Reativado
-
29/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:17
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:10
Registro de Sentença
-
27/08/2024 15:10
Homologada a Transação
-
27/08/2024 12:43
Cancelamento do Registro de Sentença
-
23/08/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:51
Registro de Sentença
-
06/08/2024 21:49
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/07/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:20
Emissão da Relação
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0814196-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristiano Souza dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/07/2024 19:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 20:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/07/2024 20:35
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 19:06
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 05:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 05:11
Prazo em Curso
-
26/06/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 08:52
Emissão da Relação
-
24/06/2024 15:31
Autos preparados para expedição
-
20/06/2024 18:08
Informação do Sistema
-
20/06/2024 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834901-21.2018.8.12.0001
Luzia Hozana de Andrade
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2018 08:17
Processo nº 0810485-81.2021.8.12.0001
Banco C6 S.A.
Dalva dos Santos de Oliveira
Advogado: Thiago Bregantini Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 07:25
Processo nº 0801207-15.2019.8.12.0005
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Arieli Vieira Nunes Higa Serpa
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2019 12:32
Processo nº 0810485-81.2021.8.12.0001
Dalva dos Santos de Oliveira
Banco C6 S.A.
Advogado: Thiago Bregantini Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2021 13:10
Processo nº 0803154-91.2021.8.12.0019
Denoraide Marques Miranda
Luizacred S/A - Sociedade de Credito Fin...
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2021 09:55