TJMS - 0813708-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:03
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:14
Expedição de NULL.
-
01/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:55
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 15:14
Proferida decisão interlocutória
-
12/08/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 07:04
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 06:56
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 06:51
Prazo em Curso
-
24/07/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 10:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 10:38
Emissão da Relação
-
08/07/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:40
Registro de Sentença
-
08/07/2025 16:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:00
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
17/04/2025 17:23
Prazo em Curso
-
17/04/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Sil (OAB 16723/MS), Gabriella Cristina Barril (OAB 29395/MS) Processo 0813708-98.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Telson de Oliveira Carvalho - Vistos etc. 1) A parte executada foi intimada acerca do bloqueio efetivado via Sisbajud e não apresentou impugnação (fls. 53-54).
Assim, nos termos do item 1.2.1 da decisão de fls. 41-42, converto a indisponibilidade em penhora. 2) Cumpra-se a ordem de busca de veículos via Renajud (item 3 da decisão de fls. 41-42).
Intimem-se.
Informações renajud de fl.57 (sem resultado).
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
16/04/2025 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 09:16
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:54
Juntada de Informações
-
12/02/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:52
Registro de Sentença
-
12/02/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
20/01/2025 15:14
Expedição de NULL.
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20/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:42
Prazo em Curso
-
12/12/2024 07:15
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 14:05
Prazo em Curso
-
07/11/2024 14:03
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 14:28
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 16:49
Proferida decisão interlocutória
-
08/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:04
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Sil (OAB 16723/MS), Gabriella Cristina Barril (OAB 29395/MS) Processo 0813708-98.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Telson de Oliveira Carvalho - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/10/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 10:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 10:06
Emissão da Relação
-
25/09/2024 15:30
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 15:30
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 15:30
Juntada de NULL
-
20/09/2024 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/08/2024 11:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 17:48
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/08/2024 17:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:57
Juntada de NULL
-
12/07/2024 08:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:15
Emissão da Relação
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Sil (OAB 16723/MS), Gabriella Cristina Barril (OAB 29395/MS) Processo 0813708-98.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Telson de Oliveira Carvalho - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/07/2024 19:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 16:44
Prazo em Curso
-
10/07/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 19:05
Autos preparados para expedição
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05/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 05:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/07/2024 15:59
Retificação de Classe Processual
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25/06/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 18:39
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:24
Autos preparados para expedição
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17/06/2024 15:05
Informação do Sistema
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17/06/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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