TJMS - 0802054-41.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 09:28
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 01:10
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:15
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ramsdorf de Almeida (OAB 6869/MS), Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS), Eduardo Abitante Pereira (OAB 26628/MS), LUÍZ FILIPE BALTA (OAB 28096/MS) Processo 0802054-41.2024.8.12.0005 - Monitória - Autor: Adriana Calza Canuto Ltda - Réu: Buriti Comercio de Carnes Ltda - SENTENÇA DE FL. 170/171: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de declarar constituído, de pleno direito, em título executivo judicial a obrigação objeto da presente ação, no valor de R$ 18.537,52, atualizado até 01/07/2024, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios de 1% ao mês, desta a ultima atualização, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida corrigida.
A partir de agora, determino o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título II, Parte Especial do Código de Processo Civil.
P.R.I-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o requerente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
21/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Abitante Pereira (OAB 26628/MS), LUÍZ FILIPE BALTA (OAB 28096/MS) Processo 0802054-41.2024.8.12.0005 - Monitória - Autor: Adriana Calza Canuto Ltda - Réu: Buriti Comercio de Carnes Ltda - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC. -
02/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Abitante Pereira (OAB 26628/MS), LUÍZ FILIPE BALTA (OAB 28096/MS) Processo 0802054-41.2024.8.12.0005 - Monitória - Autor: Adriana Calza Canuto Ltda - Vistos etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais.
Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios ( art. 701, § 1º, CPC) fixados estes, entretanto, para o caso de não cumprimento, em 10% do valor da dívida.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º, CPC).
Cumpra-se. Às providências. -
16/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:33
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:50
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 00:50
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 00:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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