TJMS - 0823742-71.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:07
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823742-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sueli Leal Chagas dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - LEGALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o contrato firmado entre as partes possui juros remuneratórios e capitalização abusivos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
Conforme o Tema Repetitivo n. 247: "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: Recursos Especiais 1.061.530/RS, 1.112.880/PR, Tema Repetitivo n. 247 STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:12
Não-Provimento
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31/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:38
Inclusão em pauta
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28/03/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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