TJMS - 0803659-80.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 19:10
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2025 19:10
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 19:09
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 13:16
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803659-80.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariane Leopoldo Martins - Exectdo: ABCB Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 18:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/05/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
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01/05/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:21
Evolução da Classe Processual
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30/04/2025 11:20
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 11:20
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 06:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 08:17
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:56
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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10/02/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 12:55
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2025 12:55
Remetidos os Autos para destino.
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10/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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20/11/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:00
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 11:49
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:49
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2024 23:53
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 23:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/05/2024 23:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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