TJMS - 0842633-14.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50006 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Recorrido: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Recorrido: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/03/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:56
Remetidos os Autos para destino.
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11/03/2025 15:56
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:17
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0842633-14.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yelum Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
31/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0842633-14.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yelum Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital.
ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
28/11/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0842633-14.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liberty Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido de desistência da oitiva da testemunha arrolada pelo autor (fls. 268-270), não havendo outras provas orais a serem produzidas em audiência, determino o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 26/06/2024. 2 - Assim, ante ao encerramento da instrução probatória, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:29
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 16:18
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 16:43
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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08/03/2024 15:11
de Instrução e Julgamento
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08/03/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2023 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:38
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:35
Decisão ou Despacho
-
18/04/2023 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/04/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:32
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 14:25
de Conciliação
-
07/02/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
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02/02/2023 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
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04/01/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 08:13
Juntada de tipo de documento
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22/11/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:06
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 20:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2022 20:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 07:05
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 14:02
de Instrução e Julgamento
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09/11/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:05
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2022 10:05
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2022 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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