TJMS - 0804392-05.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/09/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
10/09/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804392-05.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RETORNO DO STJ PARA SANAR VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada omissão no acórdão recorrido, impõe-se seu saneamento, a fim de esclarecer que a outra negativação considerada para afastar a indenização por danos morais é posterior à inscrição reconhecida como indevida nos autos, afastando a incidência da Súmula 385 do STJ, que somente se aplica quando preexistir anotação legítima.
Configurada a inscrição indevida sem registro anterior regular, mantém-se a condenação por danos morais no valor arbitrado na sentença, por se mostrar proporcional e razoável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/09/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/09/2025 09:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 13:35
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido
-
08/09/2025 09:00
Julgado
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
27/08/2025 14:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 17:20
Inclusão em Pauta
-
18/08/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:41
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 05:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804392-05.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:27
Distribuído por prevenção
-
01/08/2025 14:27
Processo Reativado
-
29/07/2025 21:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 21:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 21:28
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804392-05.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos à Câmara de origem para as deliberações que entender cabíveis, com cópia dos documentos de f. 47-66.
Após, arquivem-se os presentes autos.
I.C. -
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804392-05.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Soc.
Advogados: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Soc.
Advogados: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 32-50) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804392-05.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Soc.
Advogados: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Soc.
Advogados: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804392-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Apelado: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos Diante do que fora determinado à fl. 789, aguarde-se em cartório o julgamento do Recurso Especial (sequencial n.º 50001). Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804392-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Apelado: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos VISTOS, etc.
Intime-se a parte apelante Luiz Mauro da Silva para que tenha ciência sobre a petição e documentos juntados às fls. 782/787.
Após, aguarde-se em cartório o julgamento do Recurso Especial interposto (sequencial n.º 50001). Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804392-05.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/11/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 10:38
Certidão de Baixa
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18/10/2024 16:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/10/2024 13:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/10/2024 02:20
Certidão de Publicação - DJE
-
14/10/2024 00:01
Publicação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804392-05.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/10/2024 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/10/2024 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 15:27
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
08/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/10/2024 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
08/10/2024 14:00
Julgado
-
30/09/2024 00:01
Publicação
-
27/09/2024 09:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/09/2024 10:42
Inclusão em Pauta
-
19/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:32
Certidão
-
18/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:53
Prazo em Curso
-
11/09/2024 05:31
Certidão de Publicação - DJE
-
11/09/2024 00:01
Publicação
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804392-05.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
10/09/2024 12:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/09/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 02:01
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2024 02:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
10/09/2024 00:01
Publicação
-
09/09/2024 14:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:52
Processo Dependente Iniciado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804392-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Apelado: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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