TJMS - 0827075-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Em razão do excesso apurado, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada/impugnante, e condeno a impugnada/exequente no pagamento de honorários advocatícios em favor da parte impugnante, que resta arbitrado em 10% do excesso apurado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98 § 3º do mesmo diploma processual.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar ao feito os cálculos atualizados, atentando-se aos termos dispostos às fls. 248/249.
Em seguida, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da condenação. Às providências e intimações necessárias. -
27/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:42
Acolhimento
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06/03/2025 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Luzia Coronel Monteiro (OAB 19106/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0827075-65.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria José Peteres da Silva - Exectdo: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda - Nota de Cartório: Intima-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença fls. retro. -
04/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Luzia Coronel Monteiro (OAB 19106/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0827075-65.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria José Peteres da Silva - Exectdo: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 221/224.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
29/11/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 13:39
Evolução da Classe Processual
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18/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:11
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2024 14:11
Processo Reativado
-
13/11/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:20
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:14
Transitado em Julgado em data
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13/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Luzia Coronel Monteiro (OAB 19106/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0827075-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda -
Vistos.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No caso, verifica-se que assiste parcial razão ao embargante, de modo que, apesar de constar a apreciação do pedido de cobrança/retenção de taxa de fruição nos fundamentos da sentença objurgada, conforme se observa às fls. 189/190, deixou de constar o quanto decidido na parte dispositiva.
Desta forma, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração de fls. 182/186 haja vista que, de fato, houve omissão na sentença de fls. 176/178, para fins de modificar a parte dispositiva da sentença do seguinte modo: "Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a resilição do contrato de compromisso de compra e venda descrito na inicial, com efeitos a partir da prolação desta sentença; b) condenar a requerida a restituir aos requerentes 90% das parcelas pagas, de uma só vez, incluindo as aras no valor total pago pelo requerente, subtraindo os valores de IPTU eventualmente pagos pela requerida, o valor da comissão de corretagem e eventuais encargos de mora decorrentes de atraso no pagamento das parcelas.
O valor a ser restituído deverá ser atualizado pela SELIC, desde a data dos pagamentos, e acrescido de juros de mora simples; e c) declarar indevida a cobrança da taxa de fruição.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 70% devidas pela requerida e 30% pela parte requerente, bem como de honorários advocatícios de uma parte à outra, na mesma proporção, que fixo, em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da proveito econômico obtido pela requerente.
Fica sobrestada a exigibilidade dessas quantias com relação à parte requerente, que é beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC).
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias." Mantém-se, no mais, inalterada a sentença de fls. 183/194.
Intimem-se.
Precluída a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. -
12/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/08/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 10:44
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Luzia Coronel Monteiro (OAB 19106/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0827075-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Peteres da Silva - Réu: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda - Intimação da parte autora dos embargos de declaração de fls. 198/203, para impugnação no prazo de 05 dias. -
12/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 13:51
de Conciliação
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23/08/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 10:26
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 22:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 22:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2023 13:32
de Instrução e Julgamento
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07/06/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:15
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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