TJMS - 0819467-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pagamento efetuado pela parte demandada, com o qual concordou a parte demandante (fls. 417/418) e, em consequência, declaro satisfeita a obrigação e extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 526, § 3.º c.c os artigos 513, caput, 924, inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil.
Dou a presente por transitada em julgado pela preclusão lógica.
Custas, se houver, pela executada.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/06/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG), Ivan Junqueira Ribeiro (OAB 69461/MG), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0819467-16.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karielly Valenzuela da Silva - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A., Localiza Rent a Car S.A. - Vistos, etc...
I.
Expeça-se, desde já, o alvará em favor da parte exequente ou de seus procuradores com poderes específicos para levantamento da quantia depositada na subconta vinculada aos presentes autos.
II.
Após, intime-se a exequente para informar se a pretensão resta satisfeita.
III. Às providências e intimações necessárias. -
23/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG), Ivan Junqueira Ribeiro (OAB 69461/MG), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0819467-16.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karielly Valenzuela da Silva - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A., Localiza Rent a Car S.A. - Intime-se a exequente para que se manifeste acerca das petições de f. 403/407 -
27/11/2024 21:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 08:01
Decorrido prazo de parte
-
20/11/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
20/11/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG), Ivan Junqueira Ribeiro (OAB 69461/MG), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0819467-16.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karielly Valenzuela da Silva - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A., Localiza Rent a Car S.A. -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 369/373.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. **************************** Nota de Cartório: Intima-se a parte exequente para, manifestar-se acerca da comprovação do pagamento e satisfação da obrigação, conforme petição da executada de fls. 385/386 ou requeira o que de direito. -
30/10/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 08:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 10:43
Evolução da Classe Processual
-
25/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:54
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 10:07
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 10:06
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:03
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG), Ivan Junqueira Ribeiro (OAB 69461/MG), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0819467-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karielly Valenzuela da Silva - Réu: Gol Linhas Áereas S.A., Localiza Rent a Car S.A. -
Vistos.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, isso porque, tem-se que não houve o equívoco suscitado pela embargante, posto que já que a sentença abordou ponto por ponto do que foi debatido e aventado pelos litigantes.
Tal situação, como se percebe, não é uma omissão, eis que a parte dispositiva da sentença não foi omissa ao fixar os honorários sucumbenciais, tampouco ao termo inicial dos juros moratórios dos danos morais.
Questiona a parte ter ocorrido error in judicando, o que extrapola o teor do recurso de embargos de declaração.
Aliás, o E.TJ/MS já decidiu o seguinte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando não visem esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.(TJMS.
Embargos de Declaração n.º 1407187-74.2017.8.12.0000, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 14/11/2017, p: 16/11/2017).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SUCUMBÊNCIA DOS ENTES PÚBLICOS - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO DO ESTADO - MATÉRIA ENFRENTADA - OMISSÃO INEXISTENTE - INDICAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO - VIA INADEQUADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração têm por finalidade aperfeiçoar o pronunciamento judicial proferido com omissão, contradição, obscuridade ou erro material - e não para corrigir suposto error in judicando cometido pelo Colegiado, conforme se depreende da minuta recursal, a qual, inclusive, traz a tona os argumentos empreendidos no apelo, cujo julgamento contraria os interesses da recorrente. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0801169-43.2018.8.12.0003, Bela Vista, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 18/02/2020, p: 20/02/2020) Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantém-se, in totum, a sentença proferida nos autos. -
12/09/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 20:54
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG), Ivan Junqueira Ribeiro (OAB 69461/MG), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0819467-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karielly Valenzuela da Silva - Réu: Gol Linhas Áereas S.A., Localiza Rent a Car S.A. - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração de fls. 343/355, para impugnação no prazo de 05 dias. -
12/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 07:35
Recebidos os autos
-
10/06/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:35
procedência parcial
-
06/06/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 15:18
de Conciliação
-
17/08/2023 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 21:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 21:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 13:26
de Instrução e Julgamento
-
02/06/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827075-65.2023.8.12.0001
Maria Jose Peteres da Silva
Hedge Prestadora de Servicos e Investime...
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 11:35
Processo nº 0800778-17.2020.8.12.0004
C. M. Junior &Amp; Cia LTDA
Gabryelle da Silva Sanches
Advogado: Katiane Folle Casal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2020 18:16
Processo nº 0806425-85.2019.8.12.0017
Jose Rodrigues Pontes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2019 16:01
Processo nº 0828210-20.2020.8.12.0001
Jose Curiel Mellero
Ligue Net Telecomunicacao LTDA ME
Advogado: Max Willian Goncalves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2020 19:15
Processo nº 0804586-20.2022.8.12.0017
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Aderbal Dias Corsino Junior Eireli
Advogado: Marcio Massaharu Taguchi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2022 13:55