TJMS - 0828843-60.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:36
INCONSISTENTE
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12/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828843-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dauri Rodrigues Silva Advogada: Daniela Ribeiro Marques (OAB: 14093/MS) Apelado: Calcenter Calçados Centro - Oeste Ltda Advogado: Michel Scaff Junior (OAB: 27944/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ENGANOSA - NÃO OCORRÊNCIA - VINCULAÇÃO DA OFERTA NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - DISCREPÂNCIA ENORME ENTRE O PREÇO OFERTADO E O REAL VALOR VENDIDO PELA RÉ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Se o autor combate os principais fundamentos da sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
Constatado que o apelante concordou com a desnecessidade da produção da prova pretendida (juntada de vídeo), pedindo, inclusive, o julgamento antecipado do mérito, não pode, agora, no recurso de apelação, alegar cerceamento de defesa, porquanto preclusa a produção da referida prova. 3.
Não há falar em vinculação à oferta quando constatada a existência de erro grosseiro em relação ao preço divulgado, inclusive quando a disparidade de valor com a média de mercado é de fácil percepção. 4.
Infelizmente só no Brasil é que ocorre fatos dessa natureza: uma questão envolvendo discussão acerca da aquisição de um tênis, ou se por R$ 29,99 ou se por R$ 199,90 (com pedido de reparação moral na ordem de R$ 10.000,00), vem à justiça comum, com dispêndio de imenso valor com a máquina judiciária, afora as despesas suportadas pela empresa, quando tudo poderia ser resolvido ou no juizado cível especial ou por mediação.
Milhares de ações trilham o mesmo caminho...
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/09/2024 15:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:05
Inclusão em Pauta
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27/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 01:36
INCONSISTENTE
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26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828843-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dauri Rodrigues Silva Advogada: Daniela Ribeiro Marques (OAB: 14093/MS) Apelado: Calcenter Calçados Centro - Oeste Ltda Advogado: Michel Scaff Junior (OAB: 27944/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
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23/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:31
Distribuído por sorteio
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23/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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