TJMS - 0800470-82.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:45
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 23:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS) Processo 0800470-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitória da Silva Leite - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Inicialmente, consigna-se que, além das razões expostas no despacho retro, por força de decisão judicial proferida nos autos n. 0918776-10.2023.8.12.0001, pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, os advogados Luiz Fernando Cardoso Ramos, Alex Fernandes da Silva, Josiane Alvarenga Nogueira, Iolanda Michelsen Pereira, Nathália Michelsen Pereira e Thiago Cardoso Ramos não podem praticar atos privativos da profissão (art. 319, VI do CPP) desde 14/08/2023.
Desse modo, reputa-se válida a intimação de fls. 103, posto que a autora Vitória da Silva Leite não comunicou a alteração de seu endereço ao juízo, nos termos do art. 274, § único do CPC.
Assim, não regularizada a representação, é o caso de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, I do CPC.
Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Nesse sentido: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - O defeito na representação processual da autora enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º e 485, IV, ambos do CPC/2015 - Sentença de extinção mantida - RECURSO DESPROVIDO.(TJ-SP - AC: 10143760420188260564 SP 1014376-04.2018.8.26.0564, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 30/08/2019, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 30/08/2019) Assim, não sanado o vício de representação a extinção da demanda é medida de rigor.
Ante o exposto, julga-se extinto o processo, nos termos do artigo 485, IV c/c art. 76, §1º, I do CPC.
Condena-se a parte autora o pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º c/c 104, §2º do CPC, em favor do patrono do requerido, cuja exigibilidade fica suspensa diante da gratuidade da justiça.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital.
Giuliano Máximo Martins Juiz de Direito (assinado por certificação digital) -
12/07/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:24
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:07
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 15:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/04/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 15:38
Recebidos os autos.
-
17/03/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2023.
-
07/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2023 02:40:00, 16ª Vara Cível.
-
01/02/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2023.
-
01/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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