TJMS - 0858937-54.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:59
Transitado em Julgado em "data"
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21/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/01/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858937-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulo Veimar Moura Alvarenga Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FEITA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO NO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 - ANOTAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
No julgamento do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi fixada a seguinte tese jurídica: "a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovado o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura".
II.
Como a finalidade da legislação consumerista foi alcançada, tendo sido a parte autora previamente notificada por meio eletrônico sobre a dívida antes de sua disponibilização, não há que se falar em dano moral, tampouco na exclusão da inserção de seu nome em cadastro de inadimplentes, eis que legítima.
III.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:29
Provimento
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13/01/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858937-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulo Veimar Moura Alvarenga Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:23
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858937-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulo Veimar Moura Alvarenga Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 17:56
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 17:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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