TJMS - 0810122-89.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 09:44 Processo sobrestado pelo TEMA 929 - STJ - RR 
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                                            10/09/2025 22:17 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            10/09/2025 02:03 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            10/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0810122-89.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Valéria Murakami da Silva, até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ).
 
 Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
 
 I.C.
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                                            09/09/2025 06:49 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            08/09/2025 17:41 Publicado ato_publicado em 08/09/2025. 
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                                            05/09/2025 17:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            05/09/2025 17:37 Processo sobrestado pelo TEMA 929 - STJ - RR 
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                                            04/09/2025 17:25 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            04/09/2025 12:25 Certidão 
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                                            07/08/2025 15:57 Prazo em Curso 
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                                            06/08/2025 02:42 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            06/08/2025 00:23 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            06/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0810122-89.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            05/08/2025 09:46 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            05/08/2025 09:46 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            05/08/2025 09:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            05/08/2025 09:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            05/08/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 09:35 Processo Dependente Iniciado 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0810122-89.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP) Apelado: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP) Apelada: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) E M E N T A: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
 
 TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
 
 CONFIGURAÇÃO DE ABUSIVIDADE.
 
 RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO.
 
 RECURSOS DE APELAÇÃO NÃO PROVIDOS. 1.
 
 A estipulação de juros remuneratórios em percentual significativamente superior à taxa média de mercado autoriza a revisão judicial do contrato, conforme entendimento consolidado do STJ. 2.
 
 Verificado que a sentença fixou expressamente, como parâmetro, a taxa média de mercado publicada pelo Banco Central, não há que se falar em inexequibilidade da decisão judicial. 3.
 
 No caso de contratação válida e existente, não há que se falar na restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, exceto se demonstrada a violação à boa-fé objetiva. 4.
 
 Apelações cíveis conhecidas e nao providas.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0810122-89.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP) Apelado: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP) Apelada: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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