TJMS - 0810122-89.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:44
Processo sobrestado pelo TEMA 929 - STJ - RR
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10/09/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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10/09/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810122-89.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Valéria Murakami da Silva, até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. -
09/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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05/09/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 17:37
Processo sobrestado pelo TEMA 929 - STJ - RR
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04/09/2025 17:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2025 12:25
Certidão
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07/08/2025 15:57
Prazo em Curso
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06/08/2025 02:42
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810122-89.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:35
Processo Dependente Iniciado
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810122-89.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP) Apelado: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP) Apelada: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) E M E N T A: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
CONFIGURAÇÃO DE ABUSIVIDADE.
RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO.
RECURSOS DE APELAÇÃO NÃO PROVIDOS. 1.
A estipulação de juros remuneratórios em percentual significativamente superior à taxa média de mercado autoriza a revisão judicial do contrato, conforme entendimento consolidado do STJ. 2.
Verificado que a sentença fixou expressamente, como parâmetro, a taxa média de mercado publicada pelo Banco Central, não há que se falar em inexequibilidade da decisão judicial. 3.
No caso de contratação válida e existente, não há que se falar na restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, exceto se demonstrada a violação à boa-fé objetiva. 4.
Apelações cíveis conhecidas e nao providas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810122-89.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP) Apelado: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP) Apelada: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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