TJMS - 0822740-66.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:52
INCONSISTENTE
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03/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822740-66.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ivam Yvarras Martins Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FEITO POR E-MAIL - INVÁLIDO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA POR ADVOGADO - NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O STJ firmou tese jurídica de que "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária" (Tema 648).
Ausente instrumento de procuração com poderes específicos para solicitar e receber documentação, não há como exigir do banco que atenda o pedido de fornecimento de informações de um correntista, sob pena de incorrer em quebra de sigilo bancário.
Exigência pelo magistrado de exibição de documento provando validamente o interesse de agir adequada aos fatos.
Sentença de extinção mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822740-66.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ivam Yvarras Martins Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 02:39
INCONSISTENTE
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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