TJMS - 0820482-83.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:30
INCONSISTENTE
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14/10/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820482-83.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Jonas Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA 648/STJ - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A pretensão autoral de exibição de documentos encontra obstáculo no Tema Repetitivo 648/STJ, que impõe como condição ao pedido cautelar a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária, o que não foi atendido. 2.
O envio de notificação por endereço eletrônico (e-mail) sem a confirmação de recebimento ou de leitura do documento não é suficiente para caracterizar o interesse de agir da parte autora em relação à ação de exibição de documentos. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/10/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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20/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:40
Conclusos para decisão
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02/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:40
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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