TJMS - 0803716-43.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:06
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Ana Caroline Nabhan Roman (OAB 30104/MS) Processo 0803716-43.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael de Moura - Intimação das partes, por seus procuradores, para conhecimento da sentença de fls. 142-161.
Bem como ficam intimadas da sentença homologatória de fl. 162. -
19/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 16:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:55
Homologada a Transação
-
29/10/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:30
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2024 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 06:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Ana Caroline Nabhan Roman (OAB 30104/MS) Processo 0803716-43.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael de Moura - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
06/09/2024 06:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 06:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 06:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 06:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 06:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 06:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Ana Caroline Nabhan Roman (OAB 30104/MS) Processo 0803716-43.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael de Moura - Despacho: Assim, não havendo, pela instância Superior, determinação de suspensão da decisão que indeferiu a inicial, não há providências a serem adotadas por este Juizado Especial nestes autos principais.
De outro lado, em relação ao ofício às f. 74/81, nego Juízo de retratação, uma vez que a decisão obedeceu as diretrizes fixadas no Tema 793 da repercussão geral, cujo entendimento, por ora, prevalece no STF, notadamente o descrito no item "b" do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.331.05/RS, ou seja, "b) no caso de medicamento padronizado no RENAME/SUS, porém cuja distribuição/financiamento está sob a responsabilidade exclusiva a UNIÃO, por exemplo, em razão dos altos custos dos medicamentos ou tratamentos oncológicos, a UNIÃO deve necessariamente compor o polo passivo da lide; assim, a competência para julgar a lide é da Justiça Federal".
No ensejo, presta-se as seguintes informações, as quais deverão ser enviadas por ofício, via SCDPA, em até cinco dias, ao juiz relator do agravo de instrumento n. 1412890-39.2024.8.12.0000: (...) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
20/08/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Ana Caroline Nabhan Roman (OAB 30104/MS) Processo 0803716-43.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael de Moura - Intimação da decisão de fls. 34-41: "[...] Ante o todo exposto: 1) Indefere-se a inicial em relação ao pedido de fornecimento do medicamento Hemifumarato de Quetiapina e Olanzapina, e, quanto a ele, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 45, §1º, do CPC; 2) Recebe-se a inicial em relação aos demais pedidos e, preenchidos os requisitos do art. 300, caput e §3º, do CPC, defere-se a tutela provisória de urgência para determinar seja fornecido à parte autora os medicamentos Cloridrato de Paroxetina e do Diazepam, conforme prescrição médica (f. 15)." -
16/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/07/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:27
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 16:47
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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