TJMS - 0800337-03.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
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29/06/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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29/06/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/06/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/06/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800337-03.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Bernardo dos Santos Vieira Lopes (Representado(a) por seu Pai) Ilei Vieira Lopes Repre.
Legal: Ilei Vieira Lopes Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB: 135974/MG) Apelado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) EMENTA - - APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - CERCEAMENTO DE DEFESA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINAR DE DIALETICIDADE REJEITADA EM PARTE - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO - RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE.
A sentença que indefere liminarmente a petição inicial por ausência de documentos, sem apreciar o pedido de inversão do ônus da prova nem determinar a intimação da parte ré para apresentação dos valores cobrados, incorre em cerceamento de defesa e afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Reconhecida a hipossuficiência do consumidor e sua tentativa de obter as informações junto à operadora de plano de saúde, impõe-se a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para o regular processamento da demanda.
Acolhida parcialmente a preliminar de ausência de dialeticidade e a de supressão de instância, afastando-se a análise do mérito da causa nesta instância.
Recurso do autor conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
Recurso da ré parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de supressão de instância, acolheram parcialmente a preliminar de ausência de dialeticidade, para conhecer em parte do recurso do autor e, na parte conhecida deram provimento ao recurso para anular a sentença e deram provimento parcial ao recurso da Unimed, nos termos do voto do relator. . -
24/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:55
Provimento
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18/06/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:07
Inclusão em pauta
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06/05/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 00:01
Publicação
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01/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 07:25
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 07:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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