TJMS - 0810517-15.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:04
INCONSISTENTE
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04/11/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810517-15.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Carlinda Rolim Santana Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Facta S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DECLARAÇÃO DE PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA E LIBERAÇÃO DE RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA MEDIANTE RECONHECIMENTO FACIAL - GEOLOCALIZAÇÃO VERIFICADA - RECURSO DESPROVIDO.
O requerido se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus de provar a relação jurídica entre as partes correlata ao contrato discutido nestes autos.
O requerido anexou o contrato, em que consta a assinatura digital, bem como apresentou cópia do documento pessoal da autora.
Além disso, a autora não impugnou a assinatura, tampouco negou a assinatura digital.
Também, o requerido apresentou o comprovante de formalização digital, em que constou expressamente que sua emissão se deu por meio eletrônico e o reconhecimento facial da Autora, bem como sua geolocalização.
Não se trata a parte autora de pessoa incapaz, tampouco há elementos que indiquem que a autora não logrou identificar no momento da contratação o tipo de avença que celebrava.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810517-15.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlinda Rolim Santana Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Facta S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:45
INCONSISTENTE
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810517-15.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Carlinda Rolim Santana Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Facta S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:46
Conclusos para decisão
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21/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:46
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0809341-98.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gederson de Menezes Souza - Desp. de fls. 110: (...) Nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, ficando suspensa a prescrição por 01 (um) ano, a contar desta data, conforme preconizado pelo § 1º do referido dispositivo legal.
Aguarde-se em arquivo.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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